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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS<br />

DO PLANO<br />

10<br />

Uma vez que as estruturas demográficas e macroeconômicas tiverem sido<br />

estabeleci<strong>da</strong>s, o próximo passo consiste <strong>na</strong> análise do plano em si e <strong>na</strong> determi<strong>na</strong>ção<br />

de um possível atalho para sua futura evolução. Esse capítulo apresenta um conjunto<br />

de pressupostos que estão diretamente relacio<strong>na</strong>dos à população segura<strong>da</strong> e suas<br />

características de i<strong>da</strong>de, sexo e rendimentos, e às probabili<strong>da</strong>des específicas que<br />

serão aplica<strong>da</strong>s àquela população de modo a projetar futuros benefícios emergentes<br />

e o índice de sobrevivência dos beneficiários. Um ponto importante para relembrar<br />

é que a compatibili<strong>da</strong>de entre os vários pressupostos são primordiais em todos os<br />

momentos.<br />

Na definição dos pressupostos atuariais com a fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de de avaliar um<br />

plano de previdência social, o atuário normalmente utiliza pressupostos de melhor<br />

estimativa, contrastando, por exemplo, com o processo de avaliação de seguro de<br />

vi<strong>da</strong>, no qual o atuário frequentemente utiliza certa margem de conservadorismo,<br />

especialmente <strong>na</strong> precificação de novos produtos. O atuário de previdência social<br />

deve se lembrar de que o custo de um plano é suportado pelos empregados,<br />

empregadores e, algumas vezes, pelo governo. Qualquer exagero <strong>da</strong> taxa de<br />

contribuição recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> pode ter um efeito direto sobre a economia.<br />

10.1 DESENVOLVIMENTO DA POPULAÇÃO SEGURADA<br />

10.1.1 Taxa de cobertura<br />

De modo geral, um plano de previdência social cobre uma parte substancial <strong>da</strong><br />

força de trabalho. Na prática, no entanto, a cobertura é muitas vezes menor que a<br />

tencio<strong>na</strong><strong>da</strong> devido a fatores jurídicos e administrativos.<br />

Com relação ao lado jurídico, a definição de empregados cobertos pode<br />

especificamente excluir determi<strong>na</strong>dos grupos como, por exemplo, autônomos ou<br />

empregados agrícolas. Outros grupos, como contribuintes voluntários, podem estar<br />

fora <strong>da</strong> força de trabalho, mas podem ser contribuintes atualmente. Em outras<br />

situações, o plano pode ter sido definido para cobrir ape<strong>na</strong>s empregados do setor<br />

público. Na prática, <strong>da</strong>dos de séries temporais de taxas de cobertura são calculados<br />

comparando-se o número atual de contribuintes segurados (população ativa<br />

segura<strong>da</strong>) com a população legalmente coberta. Essas taxas de cobertura muitas<br />

vezes mostram anomalias devido a discrepâncias de <strong>da</strong>dos e diferentes definições<br />

de estatísticas (a definição de uma pessoa emprega<strong>da</strong> versus a definição de um<br />

157

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