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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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anui<strong>da</strong>des ou benefícios, reais ou atrasa<strong>da</strong>s, deve ser determi<strong>na</strong><strong>da</strong> referindo-se às<br />

taxas de mercado <strong>na</strong> <strong>da</strong>ta de conversão. A taxa de desconto deve ser compatível ou<br />

mutuamente compatível com as taxas utiliza<strong>da</strong>s para as projeções atuariais.<br />

Incidência de pagamentos de benefício contratados fora do plano: Se, <strong>na</strong><br />

conversão, os benefícios em pagamentos ou benefícios atrasados forem contratados<br />

com seguradoras, o atuário deve ajustar a base de avaliação referindo-se ao contrato<br />

de anui<strong>da</strong>de (fator de desconto em caso de mortali<strong>da</strong>de, incluindo a incidência de<br />

despesas administrativas, etc.).<br />

Passivo a descoberto: O passivo a descoberto deveria então ser equivalente<br />

à diferença entre as obrigações atuariais e o justo valor dos ativos. Isso fornece<br />

uma abor<strong>da</strong>gem quantitativa em favor dos dois primeiros componentes dos<br />

passivos totais do plano: beneficiários e benefícios auferidos de segurados ativos.<br />

A avaliação dos passivos em potencial decorrentes <strong>da</strong> garantia do estado de um<br />

benefício mínimo deveria ser deriva<strong>da</strong> indiretamente, conforme um subproduto<br />

<strong>da</strong> projeção atuarial, bem como o passivo que surja de benefícios de assistência ou<br />

de caráter não contributivo.<br />

Benefícios auxiliares<br />

De acordo com um plano <strong>na</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de DB, benefícios auxiliares, tais<br />

como benefícios por invalidez e benefícios a sobreviventes (no caso de morte de<br />

um segurado ativo), são normalmente custeados como um elemento integrante do<br />

sistema PAYG ou do sistema de prêmio por escala do fi<strong>na</strong>nciamento. A introdução<br />

de um plano <strong>na</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de DC substituto ou complementar implica que o sistema<br />

PAYG será substituído por um sistema de reserva termi<strong>na</strong>l ou por uma avaliação<br />

de capital constituinte. Consequentemente, o atuário deve determi<strong>na</strong>r se qualquer<br />

passivo deve ser computado para esses riscos. Caso o plano <strong>na</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de DC<br />

contemple a contratação de tais riscos, que deveria ser o acordo mais comum, uma<br />

sobretaxa de prêmio deveria ser calcula<strong>da</strong> pelo atuário para subscrever invalidez<br />

emergente, incapaci<strong>da</strong>de permanente e morte entre os segurados ativos, após<br />

avaliar o mercado de seguros local, o custo <strong>da</strong>s anui<strong>da</strong>des para tais contingências e<br />

as disposições relacio<strong>na</strong><strong>da</strong>s aos benefícios. O prêmio adicio<strong>na</strong>l deverá ser repassado<br />

à seguradora que fará a cobertura dos riscos e que também pode ressegurá-los.<br />

Determi<strong>na</strong>ção do passivo a descoberto<br />

Uma vez que os pressupostos foram definidos no contexto específico <strong>da</strong><br />

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