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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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As Convenções <strong>da</strong> OIT definem nove departamentos de previdência<br />

social. São estes:<br />

(a) Cui<strong>da</strong>dos médicos<br />

(b) Auxílio-doença<br />

(c) Seguro-desemprego<br />

(d) Aposentadoria por i<strong>da</strong>de<br />

(e) Benefício por lesões trabalhistas<br />

(f ) Benefício para família<br />

(g) Seguro-materni<strong>da</strong>de<br />

(h) Benefício por invalidez e<br />

(i) Benefício para sobreviventes<br />

Todos esses benefícios são pagos em dinheiro, mas dois deles – benefício<br />

por lesões trabalhistas e seguro-materni<strong>da</strong>de – também incluem um elemento de<br />

cui<strong>da</strong>dos médicos. Benefícios para a família podem compreender uma varie<strong>da</strong>de<br />

de componentes. Além disso, a Convenção de Proteção à Materni<strong>da</strong>de (Revisa<strong>da</strong>),<br />

1952 (No. 103), prevê licença no seguro-materni<strong>da</strong>de, folgas de enfermagem e<br />

proteção contra demissões.<br />

A Convenção Nº. 102 cobre todos os nove departamentos de previdência<br />

social. No entanto, um Estado que a ratifique não é obrigado a aceitar to<strong>da</strong>s as partes<br />

dela e pode confi<strong>na</strong>r a ratificação a ape<strong>na</strong>s três dos nove departamentos, incluindo<br />

ao menos um dos que seguem: seguro-desemprego, benefício por lesões trabalhistas,<br />

aposentadoria por i<strong>da</strong>de, benefícios por invalidez ou benefício para sobreviventes. 4<br />

O país também é obrigado a atender padrões definidos para a cobertura mínima de<br />

sua população, índices ou valores mínimos de benefícios e disposições mínimas de<br />

cui<strong>da</strong>dos médicos, quando apropriado. A Convenção exige, como regra, igual<strong>da</strong>de<br />

de tratamento para residentes <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is e estrangeiros; define as circunstâncias <strong>na</strong>s<br />

quais um benefício pode ser suspenso e exige que os reclamantes e beneficiários<br />

tenham o direito de apelar contra a recusa do benefício. Outras disposições gerais<br />

definem a responsabili<strong>da</strong>de do Estado e limitam a extensão àqueles empregados<br />

(em um plano baseado no seguro) ou pessoas de pequenos meios que devem ser<br />

obrigados a fi<strong>na</strong>nciar seus benefícios por meio de contribuições diretas ou tributação<br />

especial. Essas questões são mais bem defini<strong>da</strong>s abaixo.<br />

Um Estado cuja economia e instalações médicas sejam insuficientemente<br />

desenvolvi<strong>da</strong>s pode, quando ratificar uma Convenção, reivindicar como exceção<br />

temporária requerimentos reduzidos com relação à cobertura mínima e duração<br />

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