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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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Conforme observado, a incidência de resultados refere-se ao desemprego<br />

total e não ao desemprego segurado. Se a população segura<strong>da</strong> é uma proporção<br />

muito alta <strong>da</strong> população total de empregados, o atuário pode considerar essa<br />

incidência como um substituto razoável. Mesmo se a proporção de segurados com<br />

o total <strong>da</strong> força de trabalho for menor que, digamos, 80%, a proporção ain<strong>da</strong> deve<br />

ser razoavelmente aceitável – a menos que seja conhecido ou se acredite que a<br />

população segura<strong>da</strong> difira de forma notável <strong>da</strong> força de trabalho geral com relação<br />

a isso. Se for assim, alguns ajustes baseados no julgamento devem ser feitos e o fato<br />

deve ser observado para futuras revisões basea<strong>da</strong>s <strong>na</strong> experiência eventual.<br />

Deve-se observar que o risco sendo considerado aqui é o de desemprego. Pelos<br />

padrões inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is, uma pessoa desemprega<strong>da</strong> é aquela que está sem trabalho,<br />

está atualmente disponível para um trabalho e está procurando um trabalho. Pessoas<br />

temporariamente demiti<strong>da</strong>s com uma expectativa de reconvocação, bem como<br />

aquelas que esperam um trabalho começar normalmente também são considera<strong>da</strong>s<br />

desemprega<strong>da</strong>s, novamente sujeitas à estarem disponíveis para trabalhos. Aquela<br />

definição no entanto nem sempre pode coincidir exatamente com as condições sob<br />

as quais o seguro-desemprego é pago. Por exemplo, pessoas que se demitiram sem<br />

motivo ou que foram demiti<strong>da</strong>s devido à má-conduta são muitas vezes considera<strong>da</strong>s<br />

inelegíveis por um período de tempo, mesmo enquanto estiverem legitimamente<br />

procurando emprego. De modo inverso, isso pode acontecer em momentos em que<br />

pessoas sem trabalho recebem o seguro-desemprego, mesmo que elas não estejam<br />

procurando emprego, talvez por ocasião de uma falta temporária de trabalho em sua<br />

área <strong>na</strong>quele momento particular do ano. Os beneficiários do seguro-desemprego<br />

normalmente não seriam incluídos <strong>na</strong> contagem oficial de desempregados, ain<strong>da</strong><br />

que eles possam ser beneficiários legítimos. As estatísticas e as definições oficiais<br />

precisam ser verifica<strong>da</strong>s quanto à sua aplicabili<strong>da</strong>de <strong>na</strong> configuração operacio<strong>na</strong>l e<br />

ajusta<strong>da</strong>s conforme necessário.<br />

O índice de elegibili<strong>da</strong>de define a proporção dos desempregados segurados<br />

que se qualificam para os benefícios. Essa é a proporção <strong>da</strong>queles ex-empregados<br />

que recentemente trabalharam o suficiente (ou tiveram rendimentos suficientes,<br />

dependendo dos requerimentos legislativos) para terem direito a benefícios.<br />

Se o Programa de SD for cumprir sua função, em geral, muitos empregados<br />

que perderam seus empregos involuntariamente deveriam ser qualificados aos<br />

benefícios. A Convenção No. 168 <strong>da</strong> OIT refere-se ao período de qualificação<br />

que seja longo o suficiente para prevenir abusos, os quais deveriam ser a<strong>da</strong>ptados<br />

às circunstâncias de empregados temporários. É prática normal impor uma dupla<br />

exigência de atualização e suficiência do emprego segurado para provar que<br />

o segurado tenha um interesse material e inibir as pessoas a procurar emprego<br />

por dinheiro (benefícios) fácil. Essas condições são semelhantes ao período de<br />

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