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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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contribuinte segurado em um determi<strong>na</strong>do ano). O atuário precisa obter <strong>da</strong>dos<br />

precisos sobre as características (número, rendimentos) dos vários subconjuntos <strong>da</strong><br />

força de trabalho, que capacitarão o atuário a calcular a taxa de cobertura teórica<br />

que resultaria <strong>da</strong> aplicação direta <strong>da</strong>s disposições jurídicas.<br />

Pelo lado administrativo, inúmeros fatores podem contribuir para reduzir<br />

ain<strong>da</strong> mais a taxa de cobertura. Alguns empregados e/ou empregadores tentam<br />

evadir o pagamento <strong>da</strong>s contribuições, e o sistema de conformi<strong>da</strong>de vigente<br />

pode não ser capaz de forçar a participação no plano. O atuário deve, portanto,<br />

identificar quaisquer discrepâncias <strong>na</strong> cobertura relacio<strong>na</strong><strong>da</strong> à evasão por parte<br />

dos empregadores e empregados, bem como fazer uma observação de deficiência<br />

de fiscalização e conformi<strong>da</strong>de dos sistemas de monitoramento por parte <strong>da</strong><br />

instituição de previdência social. A extensão <strong>da</strong> evasão dependerá dos tipos de<br />

controle aplicados, e também pode resultar <strong>da</strong> interação entre os sistemas de<br />

tributação e previdência social. Utilizando os demonstrativos fi<strong>na</strong>nceiros, o atuário<br />

compara a atual ren<strong>da</strong> de contribuição com a ren<strong>da</strong> que deve resultar <strong>da</strong> aplicação<br />

direta <strong>da</strong>s disposições jurídicas.<br />

Essa questão de cobertura é particularmente delica<strong>da</strong> quando a cobertura<br />

estendi<strong>da</strong> a novos setores <strong>da</strong> força de trabalho, por exemplo, o setor dos autônomos,<br />

estiver sendo considera<strong>da</strong>. Se um bom sistema de controle estiver vigente, que possa<br />

identificar essas pessoas e o nível de seus rendimentos, então será fácil determi<strong>na</strong>r<br />

as possíveis implicações de extensão de cobertura para um grupo específico em<br />

uma base obrigatória ou voluntária. O atuário também deve a<strong>na</strong>lisar os possíveis<br />

subsídios cruzados entre os vários grupos de segurados. Um estudo <strong>da</strong>s proporções<br />

de benefício/contribuição para ca<strong>da</strong> um desses grupos pode mostrar pouco<br />

incentivo de uma parte <strong>da</strong> força de trabalho em contribuir. Essas discrepâncias <strong>na</strong>s<br />

proporções benefício/contribuição também podem ser observa<strong>da</strong>s entre os grupos<br />

etários. Por exemplo, a fórmula de benefício pode desencorajar a conformi<strong>da</strong>de<br />

durante os primeiros anos de uma carreira.<br />

Uma vez que a atual situação de cobertura tiver sido documenta<strong>da</strong>,<br />

o atuário deve determi<strong>na</strong>r sua futura evolução. Taxas de cobertura de seguro<br />

social projeta<strong>da</strong>s são determi<strong>na</strong><strong>da</strong>s a partir do estudo dos padrões de taxas de<br />

cobertura anteriores, junto com outros fatores externos, tais como, por exemplo,<br />

a implementação pela instituição de previdência social de um programa para<br />

forçar a conformi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> cobertura.<br />

As diferentes abor<strong>da</strong>gens para calcular a efetiva taxa de cobertura são<br />

mostra<strong>da</strong>s no Box 10.1.<br />

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