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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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à incapaci<strong>da</strong>de de obter emprego adequado no caso de uma pessoa capaz de<br />

trabalhar, disponível para o trabalho e atualmente procurando por trabalho”. 16<br />

A Convenção No. 168 estende a proteção do seguro-desemprego à contingências<br />

de desemprego parcial – ou seja, uma redução temporária no horário normal ou<br />

legal do trabalho – e <strong>da</strong> suspensão temporária do trabalho, sem qualquer quebra<br />

<strong>na</strong> relação empregatícia por um lado e os trabalhadores em tempo parcial que<br />

atualmente procuram por um emprego em tempo integral de outro lado. 17<br />

II.4 ESCOPO PESSOA DE PROTEÇÃO<br />

Ao contrário <strong>da</strong>s Convenções anteriores, as Convenções adota<strong>da</strong>s após a Segun<strong>da</strong><br />

Guerra Mundial não mais definem as categorias de pessoas protegi<strong>da</strong>s em termos<br />

puramente jurídicos (ou seja, em termos do tipo de contrato de trabalho), mas<br />

fixam porcentagens <strong>da</strong> população. Essas porcentagens se relacio<strong>na</strong>m a:<br />

••<br />

To<strong>da</strong>s as pessoas emprega<strong>da</strong>s;<br />

••<br />

To<strong>da</strong> a população de trabalho (incluindo autônomos); ou<br />

••<br />

Todos os residentes.<br />

II.5 PERÍODOS DE QUALIFICAÇÃO<br />

Um período de qualificação pode ser um período de contribuição, emprego ou<br />

residência antes <strong>da</strong> contingência. 18 Para cui<strong>da</strong>dos médicos, auxílio-doença, segurodesemprego<br />

e seguro-materni<strong>da</strong>de (benefícios de curto prazo) pode ser imposto “o<br />

referido período de qualificação conforme possa ser considerado evitar a utilização<br />

abusiva” 19 ou, <strong>na</strong> re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Convenção Nº. 130, “as condições que regem o período<br />

de qualificação devem ser tais que não privem do direito ao benefício pessoas<br />

que normalmente pertencem a categorias de pessoas protegi<strong>da</strong>s”. 20 Recomen<strong>da</strong>se,<br />

entretanto, que o direito aos cui<strong>da</strong>dos médicos não esteja sujeito a qualquer<br />

período de qualificação. 21<br />

Para o benefício para família, pode haver um período de qualificação de no<br />

máximo três meses de contribuições ou emprego, ou de um ano de residência. 22<br />

Índices padrão de aposentadoria por i<strong>da</strong>de devem ser disponibilizados,<br />

sujeitos a um período de qualificação de no máximo 30 anos de contribuições<br />

ou emprego, ou 20 anos de residência. Um índice reduzido deve ser garantido,<br />

no entanto, após ao menos 15 anos de contribuições ou emprego. Quando um<br />

plano de contribuição cobre, em princípio, to<strong>da</strong>s as pessoas economicamente<br />

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