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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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A principal parte do relatório deve simplesmente resumir os principais achados<br />

<strong>da</strong> avaliação atuarial, com observações detalha<strong>da</strong>s específicas descritas em um anexo.<br />

20.1.3 Análise <strong>da</strong> situação atual e desempenho<br />

Descrição <strong>da</strong>s disposições legais<br />

Essa seção descreve as principais características do plano com relação às<br />

disposições legais que abrangem cobertura, benefícios e fi<strong>na</strong>nciamento e, de modo<br />

particular, suas fontes e o método de fi<strong>na</strong>nciamento de benefício. Aditamentos<br />

às disposições legais devem ser representados uma vez que a avaliação atuarial<br />

prévia seja identifica<strong>da</strong>. Sua descrição detalha<strong>da</strong> deve ser anexa<strong>da</strong> ao relatório<br />

atuarial <strong>na</strong> forma de um anexo.<br />

A avaliação atuarial deve conter observações como o nível de benefícios<br />

comparado com os níveis prescritos <strong>na</strong> Convenção de Previdência <strong>Social</strong> <strong>da</strong> OIT<br />

(Padrões Mínimos), 1952 (No. 102), ou outros padrões relevantes <strong>da</strong> OIT.<br />

Essa seção deve também ser complementa<strong>da</strong> por um anexo fornecendo a<br />

lista <strong>da</strong>s Convenções de Previdência <strong>Social</strong> <strong>da</strong> OIT que foram ratifica<strong>da</strong>s pelo país<br />

em questão, e deve incluir comentários sobre a conformi<strong>da</strong>de com as disposições<br />

de benefícios legais <strong>na</strong> relação <strong>da</strong>s Convenções <strong>da</strong> OIT com a Previdência <strong>Social</strong>.<br />

As principais incluem a Convenção No. 102 e a Convenção de Benefícios para<br />

Inválidos, Idosos e Sobreviventes, 1967 (No. 128). Outras Convenções <strong>da</strong> OIT<br />

sobre Previdência <strong>Social</strong> incluem as Convenções No. 3, 12, 17, 18, 19, 23, 24, 25,<br />

35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 44, 48, 67, 68, 69, 95, 103, 118, 121, 130, 131, 134, 157,<br />

167, 168 e 176. Mesmo no caso de um país que não tenha ratificado qualquer uma<br />

<strong>da</strong>s Convenções <strong>da</strong> OIT, deve haver comentários sobre a relação entre o nível de<br />

benefícios fornecido e o nível mínimo previsto pela Convenção “base” No. 102.<br />

A situação fi<strong>na</strong>nceira atual e a análise <strong>da</strong> experiência de benefícios<br />

Essa seção deve conter uma análise detalha<strong>da</strong> <strong>da</strong> recente experiência anterior<br />

do plano previdenciário (preferencialmente até dez anos imediatamente antes <strong>da</strong><br />

avaliação, porém não menos do que três a cinco anos). Em particular, a análise<br />

deve cobrir os demonstrativos fi<strong>na</strong>nceiros anuais sobre receita e despesa (por tipo<br />

de benefício), o balancete e o desempenho anterior sobre investimentos, junto com<br />

comentários sobre a adequação <strong>da</strong> política de investimentos. Materiais relevantes<br />

(tais como um resumo do demonstrativo de receita e despesa e o balancete)<br />

devem ser juntados no anexo. Essa seção também deve conter uma descrição dos<br />

desenvolvimentos fi<strong>na</strong>nceiros desde a última avaliação. Explicações devem ser<br />

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