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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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uma pessoa. Consequentemente, existe uma ligação íntima entre os benefícios<br />

e as contribuições sobre uma base individual. O índice de contribuição desti<strong>na</strong>se<br />

a permanecer i<strong>na</strong>lterado indefini<strong>da</strong>mente e, portanto, to<strong>da</strong>s as contribuições<br />

pagas durante a carreira <strong>da</strong>rão origem à mesma quantia de créditos de benefício.<br />

Os direitos de benefício são indexados de acordo com os salários médios e<br />

acumulados durante todo o decorrer <strong>da</strong> carreira.<br />

••<br />

Determi<strong>na</strong>dos períodos com benefícios <strong>da</strong> previdência social ou sem<br />

rendimentos dão origem a direitos de benefício, fi<strong>na</strong>nciados parcialmente pelo<br />

estado e parcialmente pela pessoa.<br />

••<br />

A i<strong>da</strong>de de aposentadoria é flexível a partir dos 61 anos.<br />

••<br />

O benefício do primeiro ano é obtido dividindo-se os direitos de benefício<br />

acumulados por um fator de anui<strong>da</strong>de. Os benefícios são dependentes <strong>da</strong><br />

expectativa de vi<strong>da</strong>, resultando no fato de que o benefício projetado em certa<br />

i<strong>da</strong>de por uma pessoa que pertença a uma coorte será menor para as coortes<br />

anteriores se a expectativa de vi<strong>da</strong> tiver aumentado.<br />

••<br />

As regras de indexação são liga<strong>da</strong>s ao crescimento salarial de modo a fazer os<br />

benefícios refletirem o desenvolvimento <strong>da</strong> base de contribuição. Benefícios de<br />

aposentadoria são indexados pelo IPC, mais o crescimento no salário médio<br />

menos 1,6%.<br />

••<br />

Um fundo de reserva funcio<strong>na</strong> como um amortecedor <strong>da</strong>s flutuações <strong>na</strong><br />

distribuição etária <strong>da</strong> população.<br />

••<br />

Todo o sistema é projetado para permanecer equilibrado fi<strong>na</strong>nceiramente,<br />

de modo a tor<strong>na</strong>r possível a manutenção <strong>da</strong> mesma taxa de contribuição<br />

por tempo indetermi<strong>na</strong>do. Consequentemente, o saldo do sistema não é a<br />

taxa de contribuição (como é normal em sistemas PAYG), mas o valor <strong>da</strong><br />

aposentadoria.<br />

13.2.2 A intervenção do atuário<br />

O fator de anui<strong>da</strong>de para o plano de sistema PAYG<br />

Um primeiro domínio no qual o atuário possa estar envolvido <strong>na</strong> aplicação de tal<br />

reforma é no cálculo do fator de anui<strong>da</strong>de. Para determi<strong>na</strong>r o valor do benefício<br />

inicial de uma pessoa que alcance a i<strong>da</strong>de de aposentadoria, os direitos de benefício<br />

acumulados <strong>na</strong> aposentadoria são divididos por um fator de anui<strong>da</strong>de. Três<br />

elementos são considerados <strong>na</strong> determi<strong>na</strong>ção do fator de anui<strong>da</strong>de:<br />

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