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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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Onde:<br />

N d (0)= Número de beneficiários no ano de avaliação cuja lesão ocorreu d<br />

anos antes do ano de avaliação, 0 ≤ d ≤ 9.<br />

P(d,t) = Proporção de beneficiários no ano d após seu ano de lesão que sejam<br />

beneficiários no ano d + t , P(d,t) = 0 para d + t ≥ 10 .<br />

L(d + t) = Valor médio por beneficiário d + t anos após o ano de lesão em<br />

uni<strong>da</strong>des monetárias do ano de avaliação<br />

f(t) = Fator de indexação do benefício médio por beneficiário por t anos<br />

O valor médio por beneficiário inclui todos os serviços médicos e de<br />

reabilitação, e não é o custo por serviço, mas o custo total de todos os serviços<br />

pagos durante o ano pelo beneficiário. Claro, esse valor é composto por um grande<br />

número de combi<strong>na</strong>ções de serviços. Alguns empregados lesio<strong>na</strong>dos podem visitar<br />

ape<strong>na</strong>s um médico, enquanto outros podem utilizar muitos serviços. Em algumas<br />

circunstâncias, pode ser necessário dividir o valor médio por beneficiário entre<br />

seus dois componentes, ou seja, o número de serviços (possivelmente por classe de<br />

serviço) durante o ano por beneficiário (utilização) e o custo médio por serviço.<br />

Esse tipo de análise deve ser realizado quando existir a necessi<strong>da</strong>de de projetar<br />

o custo de benefícios específicos resultantes de mu<strong>da</strong>nças <strong>na</strong> legislação. Para<br />

avaliações atuariais periódicas e regulares, geralmente não é conveniente refi<strong>na</strong>r<br />

as fórmulas para expressar L(d + t) em termos desses dois componentes, por conta<br />

do volume de <strong>da</strong>dos ser muito pequeno. A variável L(d + t) é expressa em termos<br />

de uni<strong>da</strong>des monetárias do ano de avaliação, e expressa o desenvolvimento dos<br />

pagamentos para um ano de lesão em uni<strong>da</strong>des monetárias constantes.<br />

O fator de inflação <strong>na</strong> Fórmula 17.1 deve estar relacio<strong>na</strong>do à inflação no custo<br />

dos serviços que são considerados <strong>na</strong> fórmula. Esse pressuposto é, muitas vezes, expresso<br />

em termos de fator geral de preço, para o qual um valor é adicio<strong>na</strong>do de modo a refletir<br />

que a inflação dos serviços médicos é maior do que a inflação dos preços gerais, muito<br />

devido às melhorias contínuas sendo feitas <strong>na</strong> tecnologia médica.2<br />

Desenvolvimento de pagamentos<br />

A técnica a que nos referimos consiste <strong>da</strong> estimativa de futuros pagamentos através<br />

<strong>da</strong> aplicação de fatores aos benefícios pagos antes <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de avaliação. Esses fatores<br />

são baseados <strong>na</strong> experiência anterior e expressam a relação entre os pagamentos<br />

que serão feitos no futuro com aqueles que foram feitos no passado. O padrão<br />

dessa relação pode mu<strong>da</strong>r com o tempo por vários motivos, e os fatores devem ser<br />

atualizados regularmente para refletir as tendências mais recentes, mas ain<strong>da</strong> englobar<br />

experiência suficiente para capturar ciclos. Essa técnica pode ser aplica<strong>da</strong> de acordo<br />

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