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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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em: Issues in social protection, Discussion Paper (Genebra, ILO, 1999).<br />

7<br />

15º Relatório <strong>Atuarial</strong> do Regime de Previdência Ca<strong>na</strong>dense de 31 de dezembro de 1993,<br />

elaborado pelo Escritório do Superintendente de Instituições Fi<strong>na</strong>nceiras de acordo com o parágrafo 115(3)<br />

<strong>da</strong> Lei do Regime de Previdência do Ca<strong>na</strong>dá.<br />

8<br />

No 15º relatório atuarial, os índices anuais de aumento <strong>na</strong> taxa de contribuição de 1992 para<br />

2015 foram definidos conforme segue: 0,2% para 1992-96, 0,25% para 1997-2006, 0,2% para 2007-<br />

2016. Este cronograma de distribuição foi chamado de “Cronograma dos 25 anos”, e assumiu-se revisá-lo a<br />

ca<strong>da</strong> cinco anos.<br />

9<br />

Em nossas anotações, a definição do índice de reserva deve ser modificado para: (t = V(t) (B(t + 1).<br />

10<br />

16º Relatório <strong>Atuarial</strong> do Regime de Previdência do Ca<strong>na</strong>dá de setembro de 1997; 17º Relatório<br />

<strong>Atuarial</strong> do Regime de Previdência do Ca<strong>na</strong>dá de 31 de dezembro de 1997, elaborado pelo Escritório<br />

do Superintendente de Instituições Fi<strong>na</strong>nceiras de acordo com o parágrafo 115(3) <strong>da</strong> Lei do Regime de<br />

Previdência do Ca<strong>na</strong>dá.<br />

11<br />

Diz-se que este aditamento ao cronograma de contribuição desti<strong>na</strong>-se a evitar os contínuos aumentos nos<br />

índices de contribuição durante um longo período e atingir uma partilha de custos mais igual entre diferentes gerações.<br />

12<br />

Relatório de 1999 de reavaliação atuarial dos Regimes de Previdência e Pensão Nacio<strong>na</strong>l para<br />

Funcionários, elaborado pela Divisão de Assuntos Atuariais do Escritório Previdenciário do Ministério <strong>da</strong><br />

Saúde e Bem-Estar do Japão.<br />

13<br />

A Lei do Regime Previdenciário para Funcionários diz que a taxa de contribuição deve ser<br />

reavalia<strong>da</strong> quando a avaliação atuarial for realiza<strong>da</strong> fora de ca<strong>da</strong> cinco anos (parágrafo 84(iv)).<br />

14<br />

Lei <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>, parágrafo 215(i).<br />

15<br />

Nesse caso, quando a “taxa de fundo do OASDI” aumentar para mais de 32%, os benefícios serão<br />

retroativamente aumentados ao nível calculado sem a aplicação <strong>da</strong> disposição. No entanto, a disposição não<br />

entrou em vigor desde sua introdução em 1983, e não se espera que seja implementa<strong>da</strong> nos próximos anos.<br />

87

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