28.11.2014 Views

Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Box 5.4 6 Sistemas fi<strong>na</strong>nceiros em países selecio<strong>na</strong>dos<br />

Esse Box ilustra a aplicação dos sistemas fi<strong>na</strong>nceiros em vários regimes<br />

de previdência existentes. Para essa fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de, três países <strong>da</strong> Organização para<br />

Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) foram escolhidos, a saber:<br />

Ca<strong>na</strong>dá, Japão e Estados Unidos.<br />

Ca<strong>na</strong>dá<br />

Na 15ª avaliação atuarial do Regime de Previdência do Ca<strong>na</strong>dá, a então<br />

chama<strong>da</strong> “fórmula dos 15 anos” é aplica<strong>da</strong> para determi<strong>na</strong>r os índices de<br />

contribuição para o período após 2016. Essa fórmula é descrita conforme segue:<br />

1. A taxa de contribuição é aumenta<strong>da</strong> a ca<strong>da</strong> ano em um índice constante.<br />

2. O índice anual de aumento <strong>da</strong> taxa de contribuição é revisado a ca<strong>da</strong> cinco anos.<br />

3. O índice do aumento é determi<strong>na</strong>do como o mais baixo índice de aumento<br />

que, se fosse aplicado para os próximos 15 anos, as reservas espera<strong>da</strong>s ao fi<strong>na</strong>l deste<br />

período seriam ao menos iguais a duas vezes a despesa no ano subsequente.<br />

A partir <strong>da</strong> condição 1, a fórmula para os índices de contribuição após 2016 é:<br />

Fórmula 5.13<br />

CR CR CR t)<br />

t(t) )<br />

=<br />

CR CR (<br />

(i) i<br />

) + ∆<br />

CR<br />

CR ((I)(<br />

II) )*(<br />

**(<br />

t −t<br />

−t<br />

) t )<br />

(( i i<br />

(para t = t + 1,...,<br />

t + 5; t = t0 + 5i,<br />

i = 0,1,2 ...<br />

i i i<br />

)<br />

Onde:<br />

t<br />

i = Anos <strong>da</strong> iésima revisão de contribuição após 2016 (recorrendo a ca<strong>da</strong><br />

cinco anos)<br />

CR ( t i<br />

) = Taxa de contribuição no ano t i ,<br />

= CR ( i)<br />

+ ∆<br />

CR ( It<br />

i<br />

)<br />

* = ( Índice t − t ) anual de aumento <strong>na</strong> taxa de contribuição para t<br />

i<br />

+ 1 ≤ t ≤ ti<br />

+ 5<br />

Para ca<strong>da</strong> ano de revisão de contribuição t i , o índice de aumento aplicado<br />

para os próximos cinco anos, CR ( t i<br />

) , é determi<strong>na</strong>do em conformi<strong>da</strong>de com a<br />

condição 3, ou seja, Kti+15 k ≥ 22. Para estimar Kti+15 , assumiu-se que a taxa de<br />

contribuição seja aumenta<strong>da</strong> de forma contínua até a taxa anual constante<br />

∆CR ( t i<br />

) até t = t i<br />

+ 15 15.<br />

A disposição explica<strong>da</strong> acima com relação ao cronograma dos futuros índices<br />

de contribuição foi altera<strong>da</strong> em aditamentos subsequentes <strong>da</strong> Lei. De acordo com<br />

( t)<br />

i<br />

82

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!