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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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AUXÍLIO-DOENÇA E LICENÇA<br />

MATERNIDADE<br />

18<br />

A partir do ponto de vista <strong>da</strong> determi<strong>na</strong>ção de custo, o auxílio-doença em<br />

dinheiro e a licença-materni<strong>da</strong>de têm características similares e apelam para a<br />

mesma metodologia geral, motivo pelo qual são a<strong>na</strong>lisados juntos nesse capítulo.<br />

Quando apropriado, no entanto, diferenças <strong>na</strong>s características desses dois tipos<br />

de benefícios, que podem exigir abor<strong>da</strong>gens de custo diferentes ou considerações<br />

atuariais particulares, serão aponta<strong>da</strong>s.<br />

18.1 O SISTEMA FINANCEIRO<br />

Benefícios de curto prazo, pagáveis por um período limitado (geralmente não mais<br />

que um ano), são caracterizados por uma despesa anual que é mais estável do que<br />

a despesa de um plano de aposentadoria, onde o processo de maturação resulta no<br />

aumento dos custos, ao menos por algumas déca<strong>da</strong>s.<br />

O sistema fi<strong>na</strong>nceiro PAYG normalmente determi<strong>na</strong> o índice de contribuição<br />

para benefícios de curto prazo. De acordo com esse sistema, estima-se que as<br />

contribuições atuais aten<strong>da</strong>m às despesas atuais sobre benefícios e administração.<br />

De modo a manter estáveis os índices de contribuição, uma peque<strong>na</strong> margem é<br />

adicio<strong>na</strong><strong>da</strong> ao índice de contribuição, e os fundos que surjam dessa margem são<br />

mantidos em uma reserva de contingência.<br />

Não existem regras duras e rápi<strong>da</strong>s para determi<strong>na</strong>r o nível ideal <strong>da</strong> reserva<br />

de contingência para manter benefícios de curto prazo. O objetivo <strong>da</strong> reserva é<br />

suportar o plano durante um período de despesas excepcio<strong>na</strong>lmente altas ou em<br />

momentos em que existir uma redução <strong>na</strong> base de rendimentos para contribuições,<br />

sem ter que confiar em fontes exter<strong>na</strong>s de fundos para manter o plano.<br />

O nível de reserva de contingência deve ser relacio<strong>na</strong>do à capaci<strong>da</strong>de do<br />

plano de reagir rapi<strong>da</strong>mente à experiência adversa e, em particular, ao período<br />

necessário para ajustar o índice de contribuição. Por exemplo, os ambientes<br />

legislativos e políticos podem permitir uma rápi<strong>da</strong> modificação <strong>da</strong> lei para<br />

aumentar o índice de contribuição no caso de experiência adversa. Então, a reserva<br />

de contingência deveria ser muito baixa, representando ape<strong>na</strong>s uma despesa de<br />

poucos meses de despesa. Por outro lado, pode ter sido decidido que a revisão<br />

no índice de contribuição deveria acontecer <strong>na</strong> mesma frequência que as revisões<br />

atuariais do plano (a ca<strong>da</strong> três anos, por exemplo), em cujo caso uma maior reserva<br />

de contingência, tão alta quanto a despesa de um ano, pode ser justifica<strong>da</strong>.<br />

337

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