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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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IV.2.1.4 Invalidez permanente e benefícios para sobreviventes<br />

As informações com relação à identificação de trabalhador lesio<strong>na</strong>do e as<br />

circunstâncias do acidente que tenham sido descritas <strong>na</strong>s seções IV.2.1.1 e<br />

IV.2.1.2 desse Anexo devem estar disponíveis para ca<strong>da</strong> beneficiário por invalidez<br />

permanente ou qualquer trabalhador falecido cujos sobreviventes tenham direito<br />

a um benefício. A identificação dos sobreviventes é um tópico específico que é<br />

coberto separa<strong>da</strong>mente.<br />

Para evitar ambigui<strong>da</strong>des potenciais, apresentamos os elementos de <strong>da</strong>dos<br />

separa<strong>da</strong>mente por invalidez permanente e benefícios para sobreviventes, embora<br />

muitos sejam comuns a ambos os tipos de benefícios. As próximas duas subseções<br />

se aplicam à invalidez permanente, e o restante, aos benefícios para sobreviventes.<br />

Informações sobre invalidez permanente e o nível de benefícios<br />

Os elementos que foram listados <strong>na</strong> seção de invalidez temporária também são<br />

necessários para qualquer análise atuarial com relação à invalidez permanente.<br />

Os seguintes elementos são específicos para invalidez permanente. De<br />

modo a cobrir uma ampla gama de possibili<strong>da</strong>des, observamos um sistema no<br />

qual os benefícios para per<strong>da</strong> <strong>da</strong>s funções corporais e per<strong>da</strong> <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de<br />

rendimento sejam pagos.<br />

••<br />

A <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> concessão dos benefícios por invalidez permanente;<br />

••<br />

O grau de deficiência (condição médica);<br />

••<br />

O tipo de per<strong>da</strong> <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de rendimentos (total ou parcial);<br />

••<br />

Para invalidez ape<strong>na</strong>s parcial, informações sobre o tamanho <strong>da</strong> per<strong>da</strong> no início<br />

<strong>da</strong> invalidez permanente e <strong>na</strong> <strong>da</strong>ta de qualquer mu<strong>da</strong>nça subsequente (consulte<br />

explicação abaixo);<br />

••<br />

O valor do benefício por invalidez permanente expresso em termos de intervalo<br />

de tempo básico para pagamentos de benefício (geralmente mensais) no início<br />

e em qualquer <strong>da</strong>ta de mu<strong>da</strong>nça subsequente.<br />

A <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> concessão dos benefícios refere-se à <strong>da</strong>ta em que a decisão foi<br />

toma<strong>da</strong> com relação à invalidez permanente. Ela pode ou não coincidir com a<br />

<strong>da</strong>ta em que o primeiro pagamento foi feito para o benefício de pensão; depende<br />

dos procedimentos administrativos. A <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> concessão de um montante fixo de<br />

benefício difere <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de concessão dos pagamentos periódicos pela per<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

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