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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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tem a intenção de cobrir práticas atuariais específicas ou padrões que se aplicam ao<br />

setor privado. Contudo, <strong>da</strong>do que os órgãos públicos podem adotar mecanismos<br />

fi<strong>na</strong>nceiros similares àqueles do setor privado, algumas práticas geralmente<br />

considera<strong>da</strong>s típicas do setor privado são cobertas aqui.<br />

A primeira seção desse capítulo li<strong>da</strong> com os sistemas fi<strong>na</strong>nceiros, e a segun<strong>da</strong><br />

descreve os elementos principais dos sistemas de classificação. Esse último é um<br />

aspecto dos sistemas fi<strong>na</strong>nceiros e li<strong>da</strong> com a questão <strong>da</strong> propagação do custo entre<br />

os acionistas identificados a pagar pelo plano de previdência social. Os sistemas<br />

fi<strong>na</strong>nceiros estão preocupados com questões do tipo: “quem paga?” e “quanto<br />

vai custar em um período específico?” Ou, em termos contábeis, “qual custo de<br />

competência técnica é utilizado?”<br />

14.1 SISTEMAS FINANCEIROS<br />

14.1.1 Fontes de fundos<br />

A maioria dos planos sociais por lesões trabalhistas resulta de um acordo histórico<br />

explícito ou implícito entre empregadores e empregados. Os empregados são<br />

compensados por <strong>da</strong>nos resultantes de lesões trabalhistas sem ter o peso de<br />

demonstrar a negligência dos empregadores, e as responsabili<strong>da</strong>des dos empregadores<br />

são limita<strong>da</strong>s ao prêmio que eles pagam ao plano de seguro. Os empregadores são<br />

protegidos dos <strong>da</strong>nos excessivos que podem resultar de erros de sistemas. Em<br />

alguns países, no entanto, os empregados podem ter acesso aos erros do sistema<br />

para compensação, mas isso é limitado a circunstâncias específicas. Quando essa<br />

possibili<strong>da</strong>de existir, o sistema público geralmente fornece uma compensação<br />

reduzi<strong>da</strong>, levando em consideração a quantia paga pelos <strong>da</strong>nos. Nesse caso, o seguro<br />

de responsabili<strong>da</strong>de dos empregadores é fornecido através de operadoras priva<strong>da</strong>s<br />

(de modo que seus aspectos atuariais não sejam considerados aqui).<br />

Determi<strong>na</strong>r a fonte dos fundos para o plano previdenciário não é uma<br />

decisão atuarial. Considerações políticas, sociais, econômicas e institucio<strong>na</strong>is são<br />

coloca<strong>da</strong>s lado a lado para determi<strong>na</strong>r a fonte adequa<strong>da</strong> dos fundos. O projeto<br />

do plano também deve ser considerado, uma vez que planos que são fortemente<br />

integrados com outras partes do plano previdenciário podem não <strong>da</strong>r muito espaço<br />

para regras específicas de fi<strong>na</strong>nciamento dos planos por lesão trabalhista. Fontes<br />

potenciais de fundos são os empregadores, empregados e o governo.<br />

O custo <strong>da</strong> proteção ofereci<strong>da</strong> aos empregados é considerado parte do custo<br />

<strong>da</strong> produção de bens e serviços. Essa racio<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de econômica sugeriria incluir<br />

esse custo no preço de commodities, razão pela qual o fi<strong>na</strong>nciamento 100%<br />

por empregadores é bastante comum. Circunstâncias diferentes podem levar a<br />

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