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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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comparado com o número de contribuintes, e o índice de contribuição é mais do<br />

que suficiente para pagar as despesas anuais dos benefícios. No entanto, quando<br />

o plano é maduro, a proporção de beneficiários para contribuintes se estabiliza;<br />

não há a necessi<strong>da</strong>de de manter fundos importantes de reserva e o índice de<br />

contribuição abor<strong>da</strong> o custo PAYG do plano.<br />

Tabela 38 Índices de contribuição para ca<strong>da</strong> categoria de contribuintes em 1999<br />

Categoria de contribuintes Índice de contribuição (em %) Departamentos cobertos<br />

Assalariados 12,0 Todos os departamentos<br />

Autônomos 10,5 Benefícios de curto prazo,<br />

aposentadorias e pensões<br />

Contribuintes voluntários 8,3 Ape<strong>na</strong>s aposentadorias e pensões<br />

Empregados com menos de 16<br />

anos ou mais de 60 anos<br />

1,5 Ape<strong>na</strong>s benefícios por<br />

lesões trabalhistas<br />

1 Para assalariados. 40% são pagos pelo empregado e 60% pelo empregador.<br />

Mesmo que tenha estado em operação desde 1969, o NIS de Demolândia<br />

ain<strong>da</strong> não alcançou a maturi<strong>da</strong>de. A proporção de beneficiários para contribuintes<br />

aumentará de 23%, em 1999, para 44%, até 2040 e, consequentemente, o custo<br />

PAYG aumentará de 7,4%, em 1999, para 27,3%, até 2040. É então necessário<br />

planejar esses futuros aumentos de custo. O índice de reserva do plano é igual a<br />

4,1 ao fi<strong>na</strong>l de 1999, que significa que a reserva atual pode suportar quatro anos de<br />

despesas do plano. Caso o índice de contribuição não seja aumentado, esse índice<br />

de reserva cairá a 0 até 2011.<br />

Levando-se em consideração o estágio atual de maturi<strong>da</strong>de do plano<br />

e os aumentos de custos projetados, recomen<strong>da</strong>-se definir a regra para a futura<br />

determi<strong>na</strong>ção dos índices de contribuição conforme segue, e estipular a regra <strong>na</strong><br />

lei vigente do NIS:<br />

O índice de contribuição do departamento de aposentadorias e pensões<br />

estabelecerá que o índice de reserva do departamento seja igual a 4,0, em<br />

2010; 2,5, em 2030; e 2,0, após 2040.<br />

A Tabela 39 apresenta um cronograma do índice de contribuição que<br />

aten<strong>da</strong> a essa regra. Esse cronograma contém (após 2003) uma revisão do índice<br />

de contribuição a ca<strong>da</strong> três anos, em conformi<strong>da</strong>de com a frequência <strong>da</strong>s revisões<br />

atuariais do plano. Será então possível para ca<strong>da</strong> futura revisão atuarial fornecer<br />

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