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Relatório final da CPI da Covid

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partícipes desse delito, ainda devem ser incluídos o ex-ministro Ernesto Araújo e

o ex-presidente da FUNAG, Roberto Goidanich. Essas condutas configuram a

prática do crime de incitação ao crime, previsto no art. 286 do Código Penal.

13.10 Da falsificação de documento particular

Na ânsia desmedida em justificar seus pontos de vistas, valendo-se,

para isso, de quaisquer meios, o Presidente Jair Bolsonaro falsificou um

documento particular; no caso, uma análise pessoal feita pelo auditor do TCU,

Alexandre Figueiredo Marques, intitulada "Da possível supernotificação de

óbitos causados por Covid-19 no Brasil".

A dinâmica dos fatos foi a seguinte.

No dia 7 de junho de 2021, o Presidente da República propagou que

o TCU teria questionado o número de óbitos por covid-19 no ano passado e

afirmado que em torno de 50% dos óbitos não foram causados pelo novo

coronavírus. Para fundamentar seu pronunciamento, apresentou um documento

com o timbre da referida Corte de contas. Ocorre que, após a fala do Chefe do

Executivo Federal, o TCU, no mesmo dia, negou ser o autor do referido

documento.

Diante desse cenário, após a publicação da nota de esclarecimento

do TCU, não lhe restando alternativa, o Presidente da República veio a público e

reconheceu a prática criminosa, afirmando: “A tabela quem fez fui eu, não foi o

TCU. Então, o TCU acertou em falar que a tabela não é deles. … Então, o TCU

tá certo, não fizeram tabela, eu errei. Eu tinha que ter falado que o TCU fez foi

um Acórdão, dois Acórdãos no final”.

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