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Relatório final da CPI da Covid

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b) tinha prazo de validade inferior ao exigido pela Instrução Normativa nº

5/2017 - MPOG, Anexo VII-F (“validade durante a execução do contrato

e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual”);

c) foi emitida por instituição não autorizada, regulada ou supervisionada pelo

Banco Central do Brasil.

Além disso, fiança é contrato de garantia fidejussória e presume

documentação da obrigação e assinatura do credor da obrigação principal e do

fiador. Não poderia ser um título ou uma estipulação em favor de terceiro. Há,

portanto, indícios de má fé.

Em seu depoimento na CPI, Roberto Pereira Ramos Júnior, diretorpresidente

da FIB Bank, empresa apresentada como garantidora de crédito da

Precisa Medicamentos no contrato de compra da Covaxin, disse que a FIB

Bank, apesar do nome, não é um banco ou instituição financeira, e apesar de

ser uma pequena empresa, tem capital social de R$ 7,5 bilhões, integralizados

na forma de terrenos em São Paulo e no Paraná. Além disso, figurariam como

sócios pessoas já falecidas ou laranjas. Mostrou-se óbvia a falta de credenciais

da empresa para avalizar um negócio da ordem de R$ 1,6 bilhão com o

Ministério da Saúde, o que reforça o descaso nesse processo de compra

pública.

Roberto Pereira reconheceu que a FIB Bank nasceu como shelf

company ("empresa de prateleira"), termo que designa empresas constituídas

em cartório, mas sem atividade, criadas apenas para serem revendidas a quem

queira possuir uma pessoa jurídica sem enfrentar a burocracia de criação de

uma empresa.

Suspeita-se que Marcos Tolentino seja o verdadeiro dono da FIB

Bank. Por estar ligado a Ricardo Barros, teria facilitado a emissão da carta

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