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Relatório final da CPI da Covid

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Ministro apontou ainda que a doença havia entrado no País pelos ricos e ainda

não havia chegado às áreas de exclusão. Assim, com isolamento, ganhar-se-ia

tempo para preparar e redimensionar o SUS. Frisou que, naquele momento, era

fundamental que houvesse um discurso único por parte do governo a favor do

isolamento.

O cerco do Governo contra a adoção das políticas de distanciamento

social teve novo episódio quando foi editado o Decreto nº 10.344, de 8 de maio

de 2020, que incluiu entre os serviços essenciais a serem mantidos durante a

pandemia aqueles prestados por salões de beleza, barbearias, academias de

esporte de todas as modalidades, desde que “obedecidas as determinações do

Ministério da Saúde”. Tal regulamento, bastante criticado e que não foi sequer

assinado pelo então Ministro da Saúde, Nelson Teich, foi ignorado por prefeitos

e governadores, que seguiram o entendimento do STF firmado na ADI nº 6.431

e optaram apropriadamente pela normatização local da operação dos

estabelecimentos em seus territórios. O Presidente da República disse, ainda, que

acionaria na Justiça os governadores que não cumprissem tal normativo 119 .

Em resposta ao descabido decreto e às ameaças, o Congresso

Nacional teve que intervir, retirando a previsão legal – antes contida nos §§ 8º e

9º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020 – que tinha o Presidente da República de

dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais. A

nova redação aprovada para esses dispositivos do mencionado diploma legal,

promovida pela Lei nº 14.035, de 11 de agosto de 2020, transferiu essa

prerrogativa para os decretos editados pelos entes subnacionais.

As investidas do governo federal contra as MNF, todavia, não se

restringiram ao combate ao distanciamento social. Com efeito, embora o

119

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/05/12/interna_politica,854087/agu-podeacionar-governadores-que-ignorarem-decreto-de-servicos-essenc.shtml

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