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Relatório final da CPI da Covid

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de “notícia de um planejamento de criação de barreiras como medida de proteção

aos povos em isolamento e de contato recente”, deferiu parcialmente as medidas

cautelares postuladas pelos autores para o fim de determinar ações como a criação

de barreiras sanitárias, conforme plano a ser apresentado pela União, e a inclusão,

no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos

Indígenas, de medida emergencial de contenção e isolamento dos invasores, ou

de providência alternativa apta a evitar o contato. Mas alertava para a

insuficiência do plano, nos seguintes termos:

2. A segunda versão do Plano Geral deixa de dispor, com

objetividade e detalhamento adequados, sobre as ações a serem

implementadas, metas, critérios, indicadores e cronograma de execução,

silenciando, ainda, sobre um conjunto de matérias essenciais, já

anteriormente apontadas. O documento é, ainda, genérico e vago, o que

inviabiliza o monitoramento da sua implementação. Convergência das

manifestações de ABRASCO, FIOCRUZ, APIB, PGR, DPU e CNJ em tal

sentido. Não homologação do Plano Geral.

Em 31 de agosto de 2020, o Ministro Barroso homologou

parcialmente o Plano de Barreiras Sanitárias apresentado pela União, ordenando

o ajuste de alguns pontos do documento – em especial: a inclusão de determinadas

comunidades indígenas entre aquelas de atendimento prioritário, em razão da

maior vulnerabilidade; a tomada de providências para que povos indígenas

situados em áreas não homologadas fossem protegidos; a antecipação, de

dezembro para setembro ou outubro de 2020, do cronograma de implantação das

barreiras sanitárias em algumas comunidades indígenas; a garantia de

participação de representantes das comunidades indígenas nas decisões tomadas

por salas de situação locais; o detalhamento do plano, que deveria indicar, para

cada ação, o que, por quem, quando e como seria feito, mas incertezas se arrastam

até hoje.

570

Conforme consta nos documentos nº 824, do Cepedisa, e nº 2.560,

da comissão de juristas coordenada pelo Prof. Miguel Reale Júnior, em setembro

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