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Relatório final da CPI da Covid

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institucional de seguir um caminho que não lhe era lícito: o de favorecer a

contaminação e consequentemente a morte dos brasileiros que ele tinha a

obrigação de proteger. Diferentemente dos cidadãos comuns, o Presidente não

pode manifestar levianamente opiniões sem fundamento fático ou científico, de

forma reiterada e em meios de comunicação de grande alcance, pois, como líder

máximo da nação, suas palavras são ouvidas e servem de fundamento para a

conduta de muitos brasileiros. As manifestações do Presidente da República

fizeram parte de uma estratégia que, embora equivocada, foi cuidadosamente

organizada de forma a alcançar o objetivo de acelerar a disseminação do vírus,

para atingir a imunidade de rebanho ao menor custo possível.

Ademais, a decisão do STF não retira da União a responsabilidade

pela coordenação nacional das ações de combate à pandemia, porquanto dispõe

de mais orçamento, de informações consolidadas nacionalmente e de pessoal

especializado em número superior ao de qualquer dos demais entes federativos.

O próprio julgado do STF menciona que o direito à saúde precisa ser

ofertado com amparo em evidências científicas. A “opinião” do Presidente é fruto

de um processo complexo de tomada de decisão envolvendo um gabinete paralelo

ao Ministério da Saúde e uma política pública que, abraçando todos os itens da

pauta negacionista, sem o respaldo da OMS e da comunidade científica, agravou

o resultado da pandemia.

Vacinas e medidas não farmacológicas são a melhor, senão a única,

estratégia razoável para o enfrentamento da pandemia, e tais medidas têm uma

característica importante: como não são uma intervenção médica pontual, seu

sucesso depende fundamentalmente da adesão da população. Assim, a

coordenação de comportamentos feita por uma autoridade política vista como

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