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Relatório final da CPI da Covid

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complementar à do nosso Poder Judiciário, ainda impossibilitado de apreciar tais

violações.

Observe-se, a esse respeito, que o Tribunal Penal Internacional apura

a responsabilidade criminal individual, conforme disposto no art. 25 de seu

Estatuto. Julga pessoas físicas, não estados, ainda que os acusados ocupem cargos

públicos.

Ainda conforme o art. 25 do Estatuto de Roma, considera-se

responsável pela prática desses crimes quem os pratique individualmente, ou em

conjunto, ou por intermédio de outrem, bem como quem ordene, solicite, instigue

ou incite direta e publicamente a sua prática. Também é punível a tentativa

mediante atos que contribuam substancialmente para a execução do crime, ainda

que este não se venha a consumar devido a circunstâncias alheias à vontade do

agente.

Dessa forma, cada agente deve responder conforme seu papel nas

condutas delitivas. O parecer da comissão coordenada pelo Prof. Miguel Reale

Júnior é didático no tocante à responsabilidade da liderança política – o Presidente

da República –, assim descrita:

Adota, o Estatuto de Roma, para as diversas formas de autoria, a

teoria do controle sobre o crime, a qual – em palavras simples - traduz o

entendimento da moderna doutrina segundo o qual é autor quem detém o

controle sobre a execução do crime. Autor é quem decide quando, como,

e se o crime será cometido.

O Estatuto é, seguramente, o primeiro instrumento internacional a

reconhecer e tipificar a chamada “autoria indireta”, ou “autoria mediata”,

[...] que reconhece como autor principal aquele que pratica as condutas

delituosas através de outras pessoas, utilizando-se para tanto de seu poder

sobre estruturas organizadas de hierarquizadas nas quais suas ordens são

cumpridas automaticamente por subordinados que, em geral, obedecem

como instrumentos fungíveis na consecução das condutas objetivas do ato

delituoso. O “autor por detrás do autor”, emprega seu conhecimento e seu

poder de mando para ver o crime realizado através dos autores imediatos,

ou executores diretos.

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