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Relatório final da CPI da Covid

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itens de supermercado 204 não chegam a cobrar nem mesmo R$ 1,00 por item

separado. Porém, é possível que os preços nesse caso sejam artificialmente

baixos, devido à hipótese de subsídio cruzado entre o lucro da venda dos produtos

em si, e a operação de separação e entrega dos mesmos.

Em vista desses indícios de irregularidades, a Senadora Eliziane

Gama e o Senador Alessandro Vieira protocolaram no TCU, em 23/7/2021,

representação solicitando que a Corte de Contas adote as medidas para conhecer,

avaliar e apurar os indícios de fraude, corrupção e irregularidades nos Termos

Aditivos 1/2021 e 2/2021 ao Contrato 59/2018. A representação está sendo

tratada no âmbito do TC 025.828/2021-5 (relator Ministro Benjamin Zymler).

No âmbito da referida representação que tramita no Tribunal de

Contas da União, existem elementos que permitem afirmar que a celebração do

2º Termo Aditivo não está respaldada por análise técnica capaz de fornecer

qualquer embasamento para a alteração promovida, tendo em vista que a

Nota Técnica 2/2021- CGLOG/DLOG/SE/MS, de 4 de março de 2021, limita-se

a transcrever o pleito da VTCLog para solicitar “a realização de um aditivo

contratual” para alterar a redação do item 7.14.8 do Termo de Referência, de

modo a possibilitar “o fim da glosa administrativa que vem sendo realizada para

o picking, possibilitando que a Administração Pública cumpra a cláusula

contratual de forma mais econômica se comparado ao que foi previsto

inicialmente no Termo de Referência” 205 .

204

Rappi, James, Cornershop e similares.

205

TC 025.828/2021-5, peça 12

416

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