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Relatório final da CPI da Covid

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O BEm foi pago para o trabalhador que fez acordo com o

empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para

suspensão temporária do contrato de trabalho. Trabalhadores na modalidade

intermitente receberam o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro

da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a

receber como parcela do Seguro-Desemprego, com base no acordo firmado e na

média dos últimos três salários. O pagamento do benefício é efetuado 30 dias

após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.

6.11.2.5 Auxílio Financeiro a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

As transferências de recursos diretamente para Estados, Distrito

Federal e municípios foram realizadas com base em três instrumentos legais: a

Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; a Lei nº 14.017, de 29 de julho

de 2020 (Lei Aldir Blanc) e a Lei nº 14.041, de 18 de agosto de 2020.

A Lei Complementar nº 173, de 2020

A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, instituiu o

Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, com medidas

orçamentárias e financeiras, que envolvem a União, os Estados, o Distrito Federal

e os Municípios.

Uma das iniciativas do Programa (art. 1º, § 1º, inciso III, da Lei

Complementar) consiste na entrega de recursos da União, na forma de auxílio

financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de

2020, e para serem aplicado em ações de enfrentamento ao coronavírus.

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