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Relatório final da CPI da Covid

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Sobre o assunto, chama a atenção o fato de que, em reunião do COE-

COVID de 2 de junho de 2020, ao se discutir o fluxo de demandas de cloroquina,

alguns dos pontos tratados tenha sido “Cloroquina via SEI ou e-mail direcionar a

SGTES, caso a mesma veja a necessidade deve alinhar com as secretarias ou áreas

técnicas envolvidas; Caso esta demanda chegue via outras secretarias a mesma

deve enviar para Secretaria Executiva que irá demandar a SGTES”.

Nesse ponto, observa-se um desvio das atribuições da Secretaria de

Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), pelo menos desde junho

de 2020, uma vez que, conforme o Decreto 9.795, de 2019, suas competências

estão relacionadas à promoção e ordenação da formação de recursos humanos na

área da saúde. Há, assim, uma usurpação da atribuição da Secretaria de Ciência,

Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE), a qual compete

formular, coordenar, implementar e avaliar as Políticas Nacionais de Assistência

Farmacêutica e de Medicamentos, por meio do seu Departamento de Assistência

Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), consoante dispõe o Decreto 9.795,

de 2019, arts. 30 e 31.

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