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Relatório final da CPI da Covid

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Este Ministério não (...) tem atribuição de fazê-lo, uma vez que o oxigênio

medicinal não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais

(RENAME) e o controle de seus estoques compete ao ente que o incluir em

suas relações - no caso, estados, Distrito Federal e municípios.

Ressalta-se que a falta de uma coordenação nacional para o

monitoramento do consumo e da oferta do insumo resultou na corrida pelo

produto não só em Manaus. Após a disseminação da “segunda onda” pelo País,

várias unidades da Federação enfrentaram carência de oxigênio medicinal,

conforme se depreende das comunicações e ações do Ministério da Saúde

recebidas pela CPI. Foi necessária, por exemplo, a equalização do fornecimento

do produto nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, além de Municípios de todas

as regiões do Brasil.

Nesse contexto, observa-se que não houve, por parte do Ministério,

conduta que viesse a mitigar os riscos decorrentes de um aumento exponencial da

demanda por oxigênio medicinal. A omissão ocorreu mesmo em vista de

indicativos que apontavam para um recrudescimento da pandemia e da existência

de conhecidas dificuldades logísticas para suprimento do insumo em uma

situação emergencial. Verifica-se, ademais, inobservância à decisão do Supremo

Tribunal Federal (ADI 6341) que reafirmou a competência constitucional

concorrente de União, estados e municípios para a tomada de providências

normativas e administrativas no enfrentamento do novo coronavírus.

Observa-se que a empresa White Martins alertou o Governo local,

em janeiro de 2021, de que seria necessário contratar mais oxigênio de outro

fornecedor, e que a empresa Carboxi poderia suprir o produto. Contudo, a

empresa não conseguiu oferecer a quantidade requisitada, o que apontava para

escassez da indústria local para atender a demanda. Nesse caso, caberia ao

governo federal tomar as medidas necessárias. Sobre a crise no Amazonas, o

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