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Relatório final da CPI da Covid

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conforme Nota Técnica 1839/2021/CGSAU/DS/SFC, que periciou o documento

e concluiu que foi confeccionado a partir de colagens de um miolo de imagens de

textos sobre uma moldura da imagem de outro documento digitalizado. Ademais,

instada a se manifestar, a Bharat Biotech encaminhou carta à CGU em 22 de julho

de 2021, informando que a referida procuração não foi por ela emitida ou

autorizada.

Portanto, são significativos os indícios de falsificação desses dois

documentos particulares, com a finalidade de instruir o processo de aquisição da

vacina Covaxin. No que diz respeito à autoria desse delito, no entanto, embora

haja indícios de que a própria diretora-executiva e o consultor jurídico da Precisa,

Emanuela Batista de Souza Medrades e Túlio Silveira, sejam os responsáveis pela

falsificação, pois foram eles quem juntaram os documentos ao processo SEI, não

há elementos suficientes para corroborar essa conclusão. De qualquer forma,

como se verá abaixo, Emanuela e Túlio responderão pelo uso de documento falso,

crime que seria absorvido caso a falsificação tivesse sido feita por ela.

Perícia feita pela Polícia do Senado Federal concluiu que os

documentos “Ao Ministério da Saúde do Brasil”, “Declaração de Inexistência de

Fatos Impeditivos” e “Memorandum of Understanding” foram produzidos

mediante montagens que abarcam os elementos de reconhecimento desses

documentos, incluindo assinaturas, rubricas e marcas de carimbo, bem como todo

o conteúdo no caso das duas primeiras peças.

Como já adiantado, também restou comprovado que os documentos

falsos foram utilizados pela empresa Precisa, haja vista que ambos foram

acostados ao já mencionado processo SEI nº 25000.175250-2020/85, referente à

compra da vacina pelo Ministério da Saúde. Assim, também não restam dúvidas

sobre a materialidade do crime de uso de documento falso, previsto no art. 304

do CP. De igual modo, a autoria também restou suficientemente demonstrada.

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