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Relatório final da CPI da Covid

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é a avaliação sistemática de propriedades, efeitos e/ou

impactos da tecnologia em saúde. Seu principal objetivo é fornecer

subsídios à formulação de políticas relacionadas à tecnologia em saúde e,

assim, aprimorar a adoção de novas tecnologias econômicas e evitar a

adoção de tecnologias de valor duvidoso para o sistema de saúde.

No Brasil, é recente a regulação do processo de incorporação de

tecnologias, tendo iniciado em 2006, com a criação da Comissão para

Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC). Posteriormente, a

CITEC foi substituída pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias

no Sistema Único de Saúde (CONITEC), criada pela Lei n° 12.401, de 28 de abril

de 2011.Consoante essa Lei, a ATS é realizada pela Conitec, órgão de

assessoramento do Ministério da Saúde.

A Conitec assessora o Ministério da Saúde na incorporação,

exclusão ou alteração dos medicamentos, produtos e procedimentos

disponibilizados pelo SUS. Esse assessoramento é prestado por meio de uma

recomendação a respeito da tecnologia avaliada, externalizada por meio pareceres

e relatórios do Plenário da Conitec.

Após a recomendação da Conitec, a decisão final sobre a

incorporação, exclusão ou alteração é do Ministério da Saúde.

Além de a Conitec ser integrante da estrutura regimental do

Ministério da Saúde, há uma participação significativa do Ministério em sua

composição. Além de exercer a Presidência do Plenário, o Ministério da Saúde

indica sete dos treze membros do Plenário, bem como compõem as subcomissões

técnicas e a Secretaria-Executiva. Observa-se, assim, uma forte participação do

Ministério da Saúde no processo de recomendação de tecnologias de saúde.

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