20.10.2021 Views

Relatório final da CPI da Covid

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

a LDO 2021 222 , excluiu algumas despesas direcionadas ao enfrentamento dos

efeitos da pandemia de covid-19 do cômputo da meta de resultado primário,

mormente os créditos extraordinários voltados às seguintes despesas:

a) ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei

Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, desde que

identificadas em categoria de programação específica de

enfrentamento à pandemia;

b) Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte (Pronampe); e

c) Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

(Incluído pela Lei nº 14.143, de 2021).

Embora as despesas com a concessão de auxílio emergencial

destinado ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia

da covid-19, não estejam nessa relação, despesas com essa finalidade, até o limite

de R$ 44,0 bilhões, foram excluídas pela EC nº 109/2021 tanto da meta de

resultado primário quanto do Teto dos Gastos e da Regra de Ouro, para o

exercício financeiro de 2021.

Esse valor é muito aquém dos R$ 321,8 bilhões autorizados em 2020,

como apresentado a seguir. Com isso, o governo federal deixa de privilegiar o

principal instrumento utilizado não só no Brasil como no mundo para garantir

renda mínima aos que viram suas receitas desaparecerem em razão das medidas

de isolamento social, principalmente os trabalhadores da economia informal, para

se voltar a medidas de controle do endividamento público.

222

LDO 2021, art. 2º, § 2º.

439

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!