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Relatório final da CPI da Covid

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originários, sem qualquer respeito à sua autonomia e ao arrepio do que determina

a Constituição.

Essas manifestações não são mero exercício da liberdade de

expressão. Tampouco são opiniões inocentes. Constituem um discurso reiterado

por meio do qual se tenta desumanizar os indígenas, estigmatizar suas culturas,

deslegitimar seus direitos fundamentais e justificar o descumprimento deliberado

dos deveres constitucionais e legais de demarcar e proteger as terras das quais os

povos originários dependem para sua sobrevivência física e cultural. São

declarações públicas e voluntárias que demonstram a intenção de submeter os

indígenas a processos de assimilação ou destruição.

Como bem lembrou a Conselheira Especial das Nações Unidas para

a Prevenção do Genocídio, Alice Wairimu Nderitu, “não há um único genocídio

que não tenha sido precedido por discurso de ódio.” 272 Esse alerta é igualmente

válido para os crimes contra a humanidade. A liberdade de expressão não pode

ser condicionada por censura, mas quem abusa dessa liberdade para praticar ou

incitar a prática de crimes está sujeito às sanções legais. O Estado Democrático

de Direito não é uma terra de ninguém, onde se possa atacar os outros

impunemente, pois a liberdade sem responsabilidade nada mais é do que o

império da força. A livre manifestação de opiniões não justifica o racismo e não

pode ser usada como pretexto para campanhas discriminatórias.

Apesar das lições históricas e contemporâneas sobre esses temas, a

tolerância com os intolerantes tem estimulado ataques por particulares e

produzido efeitos nítidos nas políticas públicas. O anti-indigenismo de Bolsonaro,

confrontado com meras notas de repúdio, se acomodou no governo. Em 2019, o

272

https://apublica.org/2021/08/nao-ha-um-unico-genocidio-que-nao-tenha-sido-precedido-por-discursos-deodio/

Acesso em 19 de setembro de 2021

550

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