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Relatório final da CPI da Covid

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15.1.2 Demais alterações na legislação penal

A CPI identificou a necessidade de empreender alterações no Código

Penal e na Lei nº 8.072, de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, com vistas

a coibir a prática de crimes executados em função da situação de calamidade

pública na saúde, bem como reverter o uso do produto do crime em favor do

combate à pandemia.

Por esses motivos, propõe-se iniciativa que incorpora os temas

apresentados nos Projeto de Lei nº 2.846, de 2020, que altera o art. 312 do

Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o art. 96 da Lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de

1990, para tipificar os crimes de peculato qualificado e de hipótese qualificada

do crime de fraude em licitação ou contrato administrativo, quando a conduta

recair sobre bens, valores ou mercadorias destinadas ao combate de epidemia,

bem como para tornar as referidas condutas crimes hediondos, de autoria do

Senador Zequinha Marinho (PSC/PA); e Projeto de Lei nº 2.105, de 2021, que

altera o art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código

Penal, para destinar à pesquisa, à produção e à compra de vacinas para

humanos o produto dos crimes contra a administração, de autoria do Senador

Marcos do Val (PODEMOS/ES), todos em tramitação no Senado Federal, de

modo a permitir a tramitação conjunta das matérias.

Também são propostos dispositivos que estabelecem causa especial

de aumento de pena para os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e

corrupção ativa, quando praticados em situação de calamidade pública e

estiverem, de qualquer forma, relacionadas às medidas de enfrentamento a essa

situação.

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