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Relatório final da CPI da Covid

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autoridades que executaram e influenciaram as políticas públicas de saúde

estabelecidas para o momento emergencial que vivenciamos.

11.2 Da imputação objetiva

Nos dias atuais vivemos em uma sociedade de riscos. Alguns desses

riscos, todavia, são considerados permitidos. Um claro exemplo é a condução de

veículos automotores, conduta potencialmente lesiva a terceiros, mas que é

considerada lícita, desde que realizada em conformidade com a legislação

vigente. Outros riscos são considerados proibidos ou não permitidos e, a depender

da sua relevância, podem ensejar a responsabilização do infrator caso sejam

realizados.

Para o direito penal, a análise do risco é de fundamental importância

para identificar se uma conduta lesiva deve ou não ser objeto de investigação e

processamento criminal. Assim, se a conduta causa uma lesão, antes de se avaliar

se o agente agiu com dolo, o resultado somente lhe deverá ser imputado se: a) o

comportamento criou um risco não permitido para o objeto da ação; b) o risco se

realizou no resultado concreto; c) o resultado encontrava-se dentro do alcance do

tipo 444 .

A ideia da criação de um risco não permitido poderá ser afastada

quando se demonstrar que se diminuiu o risco; não se criou um risco

juridicamente relevante; não houve aumento do risco; ou os danos diretos estão

fora da esfera de proteção da norma 445 .

444

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado - parte geral. 2ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São

Paulo: Método, 2009, p. 228.

445

GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 8ª ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2007, p. 238/239,

apud. ROXIN, Claus. Problemas fundamentais do direito penal, p. 148.

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