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Relatório final da CPI da Covid

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possível identificar indícios da ocorrência do chamado “jogo de planilha”,

artifício que permite que se saia vitorioso em uma licitação, de modo

aparentemente lícito e, durante a execução contratual, se passe a manipular preços

unitários a fim de aumentar o valor do contrato, por meio de termos aditivos.

Sobre o caso, há indícios de corrupção envolvendo tanto o agente da

Administração Pública, como a empresa que firmou contrato de prestação de

serviços com o Ministério da Saúde.

Como visto neste Relatório, foi realizado um aditivo ao contrato nº

59/2018 que a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde entendeu ser

desvantajoso. Com efeito, recomendou-se que a área técnica avaliasse outras

alternativas, inclusive a rescisão contratual e novo procedimento licitatório, pois

a mudança prevista no aditivo poderia representar um sobrepreço (mais de R$ 17

milhões somente de novembro de 2018 até janeiro de 2021) e pelo fato de o

contrato ter vigência até 2023.

Não obstante o alerta, o então Diretor do Departamento de Logística,

Roberto Ferreira Dias, defendeu o aditivo que não alteraria o objeto do contrato

e, portanto, não prejudicaria o procedimento licitatório. Demais disso, afirmou

que haveria “vantajosidade para o item alterado”, pois a contraproposta da

contratada (quase R$ 19 milhões) seria um meio-termo do que foi pedido

inicialmente (quase R$ 58 milhões) e o oferecido pelo Ministério da Saúde (cerca

de R$ 1 milhão).

Ocorre que, conforme já salientado, não há como entender como

vantajosa a aceitação de um “meio termo” que resultou em alterações dos termos

originais do contrato, com base, unicamente, na vontade de dar fim às glosas que

vinham sendo efetuadas e atender a pleito apresentado pela contratada. Para

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