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Relatório final da CPI da Covid

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de 12 milhões de testes rápidos para covid no Ministério da Saúde, que envolvia

Roberto Dias. Nada foi feito a respeito.

Em relação ao sobrepreço, explicou que não houve, uma vez que a

CGU entrou em contato com a Bharat Biotech, na Índia, fez verificações

no site da própria empresa, e constatou que o preço que a empresa vendia a vacina

para outros países estava na faixa de US$15 e US$19. Sobre a proforma invoice,

disse que era documento que não gerava obrigatoriedade de pagamento, e que

não houve pagamento.

O chefe da CGU ignorou fatos relevantes, como a proposta de preço

bem menor feita pela Bharat um mês antes da contratação (é irrelevante aqui o

fato de a empresa negociar preços mais altos no mercado internacional), a falta

de justificativa para a definição do preço em US$ 15 (não houve tentativa de

negociação), a tentativa de recebimento de pagamento adiantado pela Precisa,

dado o risco e o histórico com o caso Global Gestão em Saúde, e a separação da

verba orçamentária para futuro pagamento em favor da Precisa (empenho).

Rosário reconheceu que o fato de a Precisa ser sucessora da Global era um ponto

de risco, mas que não era motivo para cortar a representante do processo.

Sobre esses pontos, como bem destacado pela Senadora Simone

Tebet durante o depoimento do Ministro Wagner Rosário, a despeito da defesa

feita pelo chefe da CGU, despacho (SEI nº 2006246) proferido pelo Diretor de

Responsabilização de Entes Privados, Marcelo Pontes Vianna, no bojo do

processo SEI nº 00190.105536/2021-63, já alertava para os indícios de

irregularidades existentes na contratação da vacina Covaxin:

“A) Tentativa de realização de pagamento antecipado, sem previsão

contratual

31. Conforme cláusula sexta do contrato firmado entre Ministério da Saúde

e BHARAT BIOTECH LIMITED INTERNATIONAL, o pagamento à

contratada só deveria ocorrer no prazo de até 30 dias após a efetiva

comprovação da entrega do objeto contratado. Portanto, não há previsão no

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