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Relatório final da CPI da Covid

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referentes a 44.771 recebimentos indevidos, segundo dados do Ministério da

Defesa 228 . O Acórdão 1531/2021 – Plenário (itens 96 a 106 do Voto) considerou

que as determinações estavam em fase de cumprimento adequado, com medidas

ainda sendo implementadas.

Também no Acórdão 1196/2020 – Plenário constou referência a

denúncia apresentada sobre pagamentos a jovens de famílias de classe média,

parentes de empresários e servidores, em desacordo com os critérios legais de

elegibilidade, notadamente em decorrência da ausência de utilização dos dados

completos da Receita Federal no processamento do benefício (o que seria

providência obrigatória pela lei de criação). No Acórdão 1695/2020 – Plenário, o

Tribunal acatou proposta dos Ministérios da Cidadania e da Economia no sentido

de que fariam cruzamentos de dados com as bases da Receita Federal para

identificação de situações semelhantes, considerando efetivas as medidas

adotadas, sem qualquer determinação adicional.

Outro caso foi tratado no Acórdão 2899/2020 – Plenário, que

constatou, a partir do cruzamento de dados com a base do Tribunal Superior

Eleitoral, referente a candidatos às eleições de 2020 e respectivas declarações de

bens, a existência de 10.724 potenciais beneficiários do Auxílio Emergencial

Residual com indício de patrimônio superior ao admitido pelas regras do

programa (R$ 300.000,00), além de outros indícios, com volume bem menor de

envolvidos, de irregularidades nos pagamentos do Benefício de Prestação

Continuada e do Programa Bolsa-Família. O Acórdão determinou ao Ministério

da Cidadania a revisão dos pagamentos indevidos. Não consta pronunciamento

do Tribunal sobre o cumprimento da determinação.

228

Em avaliação intermediária (01/07/2020), o Acórdão 1695/2020 – Plenário apontou que as providências de

correção da irregularidade estavam sendo adotadas, estando ainda pendente a conclusão do ressarcimento por

parte de pouco menos de trinta mil CPFs constantes da base de dados de pagamentos de militares, o que se faria

mediante glosas nas folhas de pagamentos seguintes.

460

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