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Relatório final da CPI da Covid

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inseridas pelo auditor posteriormente à apresentação do arquivo à equipe de

auditoria do TCU.

Segundo o auditor Alexandre, o material por ele produzido foi

utilizado “indevidamente pelo fato de se atribuir ao Tribunal de Contas da União

um arquivo de duas páginas não conclusivo que não era um documento oficial do

Tribunal”. O auditor afirmou que o discurso do Presidente da República foi

totalmente irresponsável e lhe causou indignação.

Ademais, consoante relatado anteriormente, a atribuição de autoria

do documento ao Tribunal de Contas da União foi feita pelo Presidente da

República, em 7 de junho de 2021, em entrevista dada pela manhã, menos de 24

horas após o auditor ter encaminhado o arquivo ao seu pai. A conduta do Chefe

do Executivo Federal, portanto, atentou contra a fé pública.

Nessa linha, aliás, foi a observação feita pelo Senador Randolfe

Rodrigues, quando, no depoimento do auditor a esta CPI, asseverou 157 :

(…) o Senhor Presidente da República incorreu no crime contra a fé pública,

constante no art. 297 do Código Penal, que diz: "Falsificar, no todo ou em

parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro".

Assim, constata-se que, além de o Presidente da República propagar

de forma errônea que a informação constava em relatório do TCU, houve

alteração no documento que circulou pelas redes sociais, no qual foi inserida a

inscrição “Tribunal de Contas da União”, induzindo a população a acreditar que

seria um documento oficial do TCU, bem como com uma conclusão proferida por

aquela Corte de Contas.

157

Notas taquigráficas da 44ª Reunião da CPI da Pandemia. Disponível em:

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/notas-taquigraficas/-/notas/r/10155 . Acesso em: 19/8/2021.

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