20.10.2021 Views

Relatório final da CPI da Covid

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

indígenas no contexto da pandemia configure o crime de genocídio ou crimes

contra a humanidade, pelo qual denúncias já foram oferecidas dentro e fora do

Brasil.

Nesse sentido, vale mencionar a nota “Povos e Comunidades

Indígenas Isoladas no País sob Risco de Genocídio”, da Associação Brasileira de

Antropologia, de 25 de maio de 2021, trazida à atenção desta Comissão pela

Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB, na qual

a entidade expressa “sua preocupação com a grave ameaça que paira sobre a vida

e os territórios ocupados por povos e comunidades indígenas isoladas no País” e

“insta o Ministério Público Federal – MPF para que, seguindo seu papel

institucional, interceda preventivamente diante do risco de genocídio.”

Compreendemos que a acusação possa soar estranha ou exagerada,

já que os indígenas são uma parcela relativamente pequena do total de vítimas da

covid-19. De fato, diluído em mais de seiscentos mil óbitos, o número absoluto

de indígenas mortos pela covid-19 pode não parecer particularmente vultoso,

ressalvadas as distorções já apontadas.

Mas há razões pelas quais a grande mortandade de brasileiros, de

modo geral, não possa ser, tecnicamente, descrita como genocídio, enquanto há

elementos que sustentam a plausibilidade da ocorrência de crimes contra a

humanidade contra os povos indígenas, em sentido estritamente jurídico, e não

retórico. Não se trata, aqui, de descartar ou de acolher a acusação de antemão,

mas de analisar a sua plausibilidade e os dados disponíveis até o momento, para

então, se for o caso, encaminhar as conclusões da CPI às instâncias competentes.

536

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!