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Relatório final da CPI da Covid

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assistencial do INSS; recebimento do benefício de manutenção do emprego

e da renda – BEM; relação formal com ente público; recebimento de seguro

desemprego; falecimento; CPF cancelado, anulado ou suspenso na base da

Receita Federal do Brasil; recebimento de auxílio reclusão; falhas no CPF

utilizado para identificação; recebimento de múltiplos benefícios; renda

acima do limite;

b) esse percentual de indícios de pagamentos indevidos é inferior ao

encontrado em outras fiscalizações de programas federais de transferência

direta de renda (4% no Benefício de Prestação Continuada e de 2% no

Programa Bolsa Família - Acórdão 1.123/2020 - Plenário; 11% nos

benefícios do INSS (Acórdão 1.057/2018 - Plenário), sendo aceitável o

resultado nos primeiros passos de um programa inteiramente novo

desenvolvido nessa escala em poucas semanas (Acórdão 1531/2021 –

Plenário, itens 33 a 34 do Voto)

c) 235.572 empresários que não são Microempreendedores Individuais

(MEIs) receberam o auxílio emergencial em abril de 2020, o que representa

risco de focalização indevida da política;

d) processo anterior (Acórdão 1.638/2020 – Plenário) havia detectado

indícios de irregularidades graves na gestão do Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), que serve de chave de comparação ente os cadastros (havia 12,5

milhões de CPFs ativos a mais que a população brasileira estimada pelo

IBGE para o mesmo período).

O mesmo Acórdão determinou uma série de medidas de

compartilhamento de bases de dados e checagens cruzadas de consistência dos

pagamentos com os diferentes cadastros. Prosseguindo em nova etapa de

fiscalização com as mesmas bases (dados até 15 de setembro de 2020), o Acórdão

2962/2020 – Plenário depurou os cruzamentos de dados e manteve a constatação

de indícios ainda significativos de irregularidades nos pagamentos:

a) 439.758 beneficiários do Auxílio Emergencial com indício de

recebimento indevido do benefício em desconformidade com sua lei de

criação (vínculo formal no Caged ou com ente público; titularidade de

benefício do INSS; percepção de Seguro-Desemprego, de Benefício

Emergencial – pago aos empregados com carteira assinada, de auxílioreclusão;

falecimento; CPF irregular – nulo, suspenso ou cancelado ou com

titularidade inconsistente; mais de um Número de Identificação Social para

o mesmo CPF);

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