20.10.2021 Views

Relatório final da CPI da Covid

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Uso de documento falso

O uso de documento falso é infração penal que se relaciona a uma

conduta criminosa anterior relacionada à falsificação. Se uma mesma pessoa

falsifica e usa o documento posteriormente, responderá apenas pela falsificação.

Contudo, não havendo como identificar o autor da falsificação, o indivíduo

responde pelo uso.

Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que

se referem os arts. 297 a 302:

Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

Importante lembrar que para a ocorrência desse crime é necessário

que o documento saia da esfera de domínio pessoal do agente, ou seja, que ocorra

o efetivo uso, com a entrega do documento forjado para a finalidade almejada

pelo autor da infração penal.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está

previsto no art. 315 do CP, nos seguintes termos:

Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da

estabelecida em lei:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

De acordo com STOCO:

“O crime somente pode ser praticado por funcionário público que tenha poder

de administração, o que, como diz Soler, exige uma certa facultade de

disposição sobre os fundos.

Cometem, pois, o delito, o Presidente da República e seus ministros, os

governadores e seus secretários, os prefeitos, os presidentes ou diretores de

entidades parestatais e, em geral, os administradores públicos.” 450

450

Op. Cit., p. 3847.

954

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!