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Relatório final da CPI da Covid

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inteira foi deliberadamente submetida aos efeitos da pandemia, com a intenção

de atingir a imunidade de rebanho por contágio e poupar a economia, o que

configura um ataque generalizado e sistemático no qual o governo tentou,

conscientemente, espalhar a doença. Dentro desse contexto mais abrangente, o

governo federal encontrou no vírus um aliado para atingir os indígenas,

intencionalmente submetendo esses povos a condições que propiciem o seu

desaparecimento enquanto comunidades culturalmente distintas. É um ataque

sistemático, com dolo específico dirigido contra um grupo étnico, dentro do crime

mais amplo que foi praticado, com dolo eventual, contra parte inespecífica da

população.

Os crimes aqui mencionados não se consumam somente com a

eliminação do grupo, ou com a morte de um grande número de seus membros,

mas também com a prática das condutas prejudiciais à sua existência ou com a

inércia em agir quando existe o dever jurídico de proteger, estando presente o

intuito de destruí-lo. Saliente-se que o homicídio é a primeira hipótese de

genocídio ou crime contra a humanidade, mas esses crimes podem ocorrer até

mesmo se não levarem à morte de uma única pessoa, pois, nos termos dos

dispositivos supracitados, são suficientes as condutas de ofender a integridade

física ou mental, ou submeter o grupo a condições que possam produzir esse

resultado, ou ainda privar o grupo de direitos fundamentais ou do acesso a bens

essenciais à vida.

Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal,

que reconheceu a ocorrência do crime de genocídio praticado por alguns

garimpeiros contra indígenas Yanomami no Massacre de Haximu, quando

mataram quatro indígenas numa primeira agressão e outros doze no ataque

principal, na comunidade que dá nome ao caso. Mas esse foi um episódio

relativamente isolado de genocídio, ao passo que, atualmente, o governo se vale

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