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Relatório final da CPI da Covid

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pelo Aplicativo da Caixa foi feito em lotes, sendo o Lote 1 para os requerentes

unipessoais, excluindo os elegíveis judicialmente, e o Lote 2 para os demais

requerentes.

Em 2021, em função da nova onda da pandemia causada pelo covid-

19, foi instituído pela Medida Provisória nᵒ 1.039, de 2021, de 18 de março de

2021, o Auxílio Emergencial 2021, pago em quatro parcelas mensais de R$

250,00 por família, que poderia ser de apenas R$ 150,00 nos casos de famílias

unipessoais, ou alcançar R$ 375,00, quando beneficiasse mulher provedora de

família monoparental.

Nota Informativa do Ministério da Economia, de 2 de março de

2021, defendeu que a prorrogação do Auxílio Emergencial deveria vir

acompanhada por responsabilidade fiscal. Assim, a adoção desse novo benefício

levou em conta importantes limitações orçamentárias existentes. Como

decorrência disso, foi incluída na Emenda Constitucional 109, de 15 de março de

2021, a suspensão de condicionalidades para a realização de despesas com auxílio

emergencial. Essa emenda, no seu art. 3º, autorizou a dispensa, durante o ano de

2021, da observância de limites legais orçamentários de aumento de despesa,

sobretudo das regras do teto de gastos, das despesas com auxílio emergencial até

o limite de R$ 44,0 bilhões.

A indicação desse limite por meio de Emenda Constitucional, no

entanto, mostrou-se relevante, a princípio, apenas para a meta de resultado

primário. Isso porque o Executivo continuou abrindo créditos para despesas com

o Auxílio Emergencial por meio de medidas provisórias, que são excluídas do

Teto de Gastos. Por essa razão, esse limite já foi ultrapassado em cerca de R$

20,0 bilhões, estando hoje autorizadas despesas da ordem de R$ 63,2 bilhões para

o pagamento do Auxílio Emergencial.

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