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Relatório final da CPI da Covid

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15.1.5 Aprimoramento da gestão de saúde

Os trabalhos da CPI apontaram para a necessidade de aprimoramento

dos meios de gestão da saúde no País. No âmbito dos serviços públicos de saúde,

entende-se ser imperioso que o Sistema Único de Saúde atue em observância de

práticas cientificamente comprovadas, além de que se promova um

aperfeiçoamento da gestão do Sistema pelos entes federados. Já no âmbito da

assistência privada, os desdobramentos das investigações relativas à Prevent

Senior têm apontado para uma urgente necessidade de regulamentação do setor,

sobretudo o de planos de saúde que adotam o modelo verticalizado.

Deve-se observar, nesse sentido, que se encontra em tramitação, no

Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.746, de 2019, de autoria do Senador Rogério

Carvalho (PT/SE), que dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos entes

federados no Sistema Único de Saúde (SUS). Tendo em vista a necessidade de

melhor estruturação do SUS, entende-se oportuna a apresentação de proposta da

Comissão que incorpore a referida iniciativa, de modo a ensejar tramitação

conjunta de matérias. É relevante destacar, sobre o tema, que também se encontra

em tramitação o Projeto de Lei nº 1.529, de 2020, de autoria do Senador Randolfe

Rodrigues (REDE/AP), que dispõe sobre o fortalecimento do Sistema Único de

Saúde e a valorização dos profissionais de saúde. Por fim, ainda sobre a proposta

apresentada pela CPI, é incluído dispositivo que acrescenta, entre os princípios

que regem o Sistema Único de Saúde elencados na Lei nº 8.080, de 1990, a

observância das melhores evidências científicas disponíveis, bem como seja

reforçado o respeito à gratuidade em todos os níveis de assistência. Trata-se de

iniciativa em linha com a Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2021, cujo

primeiro signatário é o Senador Eduardo Braga (MDB/AM), que altera o art. 196

da Constituição Federal, para determinar a gratuidade e o embasamento

científico das ações e serviços públicos de saúde.

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