20.10.2021 Views

Relatório final da CPI da Covid

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

fornecimento, pelo poder público, de máscaras de proteção

individual diretamente às populações vulneráveis economicamente,

por meio da rede integrada pelos estabelecimentos credenciados ao

Programa Farmácia Popular do Brasil, pelos serviços públicos e

privados de assistência social e por outros serviços e

estabelecimentos previstos em regulamento, ou pela

disponibilização em locais de fácil acesso.

O veto presidencial evitou também a vigência de dispositivo que

previa explicitamente a aplicação de multa ao estabelecimento autorizado a

funcionar durante a pandemia da covid-19 que deixasse de disponibilizar álcool

em gel em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

Adicionalmente, merece destaque o veto aposto ao art. 3º-I que

vigoraria no bojo da Lei nº 13.979, de 2020, segundo o qual o Poder Executivo

deveria veicular campanhas publicitárias de interesse público que informem a

necessidade do uso de máscaras de proteção individual, bem como a maneira

correta de sua utilização e de seu descarte.

As MNF são a segunda principal estratégia de enfrentamento da

pandemia – só têm menor importância que a vacinação em massa –, mas tais

medidas têm uma característica particular: como não são uma intervenção médica

pontual, seu sucesso depende fundamentalmente da adesão da população em

mantê-las, inclusive por tempo prolongado.

Assim, a coordenação de comportamentos feita por uma autoridade

política vista como legítima é fundamental. Na prática, como em uma situação de

guerra, o jogo político não-cooperativo e elementos sociais não-cooperativos

precisam ser vistos como um problema de coordenação, no qual o não-

162

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!