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Relatório final da CPI da Covid

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Fatos Impeditivos” e “Memorandum of Understanding” foram produzidos

mediante montagens que abarcam os elementos de reconhecimento desses

documentos, incluindo assinaturas, rubricas e marcas de carimbo, bem como todo

o conteúdo no caso das duas primeiras peças.

O envio de todos esses documentos é feito por funcionários da

Precisa, ora por Emanuela Medrades, diretora-executiva, ora por Túlio Silveira,

integrante do Departamento Jurídico, conforme mostra a cadeia de e-mails

trocados entre eles e o Ministério da Saúde entre os dias 18 e 22 de fevereiro (doc.

SEI 0019185025). A atuação conjunta desses dois funcionários revela que ambos

foram responsáveis pela inserção de documentos com fortes indícios de

adulteração no processo de aquisição da vacina Covaxin.

8) Omissão de documentos relativos à instrução do

procedimento de dispensa de licitação na instrução processual

Conforme informações constantes do Ofício nº

13268/2021/CGSAU/DS/SFC/CGU, o Ministério da Saúde não acostou aos autos

do processo memórias de reunião ─ entre elas, a realizada no dia 20 de novembro

de 2020, em que foi ofertado o valor de U$10 por dose ─, e-mails e demais

documentos relacionados a tratativas para aquisição da vacina Covaxin.

Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Lei nº 8.666, de

1993, arts. 3º, §3º, e 38, XII; Lei nº 9.784, de 1999, art. 29, §1º.

9) Instrução de processo em apartado para tratativas

relacionadas à importação das vacinas

Foi instruído outro processo administrativo (SEI

25000.043170/2021-42) para tratar sobre a importação dos imunizantes,

contrariando a Orientação Normativa AGU nº 2/2009 e o alerta constante do

Parecer exarado pelo órgão de assessoramento jurídico.

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