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Relatório final da CPI da Covid

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precisamente quarenta e poucos profissionais – que atestaram e assinaram

cada uma das evoluções, dizendo que ela fez uso desses medicamentos.

O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos

pelo Brasil/MDB - AL) – Qual foi a causa da morte da Sra. Regina Hang,

registrada em sua declaração de óbito, portanto?

A SRA. BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO – A

causa do óbito da Sra. Regina é desassociada da informação. Ela morre de

falência múltipla dos órgãos, segundo o atestado de óbito, decorrente de um

choque hemorrágico. Contudo, a evolução do prontuário mostra que ela foi

internada por covid, e, até o final, todas as doenças que ela teve decorrentes

da internação estão relacionadas à covid-19, o que infringe a determinação

do Ministério da Saúde em informar a ocorrência desse fato em documentos

públicos.

(...)

A SRA. BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO – A

declaração de óbito e a certidão de óbito possuem a mesma informação,

contudo, destoa da determinação do Ministério da Saúde a citação do motivo

da internação, uma vez que essas doenças se deram em decorrência da

internação por covid-19.

O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos

pelo Brasil/MDB - AL) – V. Sa. sabe informar o porquê de o empresário

Luciano Hang ter feito aquela postagem anteriormente exibida de que sua

mãe não recebeu o tratamento precoce antes de morrer, infelizmente, de

covid?

(...)

O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos

pelo Brasil/MDB - AL) – V. Sa. saberia dizer se a omissão à covid-19 no

atestado de óbito da Sra. Regina Hang foi um pedido de alguém aos

empresários da Prevent Senior?

A SRA. BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO –

Não tenho essa informação, Senador.

O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos

pelo Brasil/MDB - AL) – Mas ouviu dizer, por favor?

A SRA. BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO –

Não tenho essa informação. O que eu ouvi dizer dos médicos, de forma geral,

é que existia uma orientação de que, após 14 dias de internação ou após 14

dias de exames, se fizesse a alteração, conforme o próprio Presidente da

operadora, o Sr. Fernando Parrillo, confirmou isso em entrevista concedida à

Folha e conforme o próprio depoimento do Sr. Pedro Batista que veio até

aqui e confirmou essa informação. Após 14 dias, era retirado "covid" das

informações do prontuário do paciente, contrário à vontade dos médicos,

tanto é verdade que a evolução da paciente mostra que eles faziam menção,

mas essa informação foi suprimida da declaração de óbito e da consequente

certidão de óbito.

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