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Relatório final da CPI da Covid

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utilização de proxalutamida, fármaco cujo uso também era defendido pelo

Presidente Bolsonaro,

Essas duas pesquisas fraudulentas e não autorizadas, à semelhança

do que ocorreu no Estado do Amazonas, deixam transparecer que seres humanos

foram utilizados como cobaias.

Isso configura crime contra a humanidade previsto no Tratado de

Roma do Tribunal Penal Internacional (incorporado ao direito brasileiro por meio

do Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002). Na hipótese, o art. 7º, k, parte

final: ato desumano que afete gravemente a integridade física ou a saúde física ou

mental. Devem ser responsabilizados o Presidente da República, o ex-Ministro

Pazuello, a Secretária Mayra Pinheiro, Pedro Benedito Batista Júnior, a Dra.

Carla Guerra, o Dr. Rodrigo Esper e o Dr. Fernando Oikawa.

Além disso, os fatos relatados em relação aos indígenas também

atraem a jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Há muitas evidências que

apontam para um ataque sistemático dirigido, em especial por parte do Presidente

da República e dos ex-ministros da Saúde e da Cidadania, contra a população

indígena, por meio de uma política de Estado de adoção de medidas concretas e

de omissões deliberadas que resultaram no número de contaminações e de mortos

entre as populações indígenas proporcionalmente superior ao que atingiu as

populações urbanas. Há ainda indícios que apontam que esse ataque deliberado

contra a população civil foi generalizado, na medida em atingiu vários grupos e

comunidades indígenas, indiscriminadamente, assim como sistemático, e

obedecendo a um planejamento executado de forma uniforme, que só não causou

danos ainda maiores em face da pronta intervenção do STF e da Comissão

Interamericana de Direitos Humanos.

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