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Relatório final da CPI da Covid

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Figura 8 – Boletos de Dias pagos pela VTCLog e pagamentos do MS

A própria VTCLog confirmou, em nota, que Roberto Ferreira Dias

era devedor da empresa, por ser usuário dos serviços da Voetur Turismo 212 .

Teriam esses pagamentos sido feitos em retribuição ao fato de o Sr. Roberto Dias

ter assinado o aditivo ao Contrato 59/2018?

Em documento encaminhado à CPI, a VTCLog afirma, 213 que “se

um boleto foi liquidado em dinheiro em favor de algum cliente da Voetur Turimo

(e.g., o Senhor Roberto Ferreira Dias ou qualquer outra pessoa), é porque o cliente

pagou sua dívida em espécie no ponto de venda da empresa”. Nesses casos,

complementa a empresa, o pagamento efetuado em espécie não gera

automaticamente a quitação de seus títulos, razão pela qual o dinheiro é

212

https://g1.globo.com/politica/cpi-da-covid/noticia/2021/08/31/em-nota-vtclog-diz-que-imagens-divulgadaspela-cpi-da-covid-foram-maldosamente-editadas.ghtml

213

DOC 2671

428

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