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Relatório final da CPI da Covid

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A conduta do Presidente da República de estimular e incitar

publicamente a população a se aglomerar e não usar máscara representou violação

das medidas sanitárias preventivas então vigentes, destinadas a impedir a

propagação de doença contagiosa. Ocorre que o descumprimento dessas medidas

configura infração penal. Assim, o comportamento do Presidente Bolsonaro

amoldou-se ao tipo penal que trata da incitação ao crime.

Corrobora essa conclusão o fato de o Presidente da República

também ter incentivado, em live no Facebook, populares a invadirem e a filmarem

hospitais, a fim de demonstrar que seus leitos estavam supostamente vazios. Com

esse comportamento, em evidente violação à intimidade dos doentes, o Presidente

incitou a prática dos crimes de invasão de domicílio e de colocação de pessoas

em perigo de vida, previstos, respectivamente, nos arts. 150 e 132 do Código

Penal.

No contexto de omissão proposital do Ministério da Saúde, em

prover informações adequadas, cabe-nos dar crédito à imprensa brasileira, que

independentemente das pressões governamentais agiu para informar

adequadamente a população brasileira sobre todos os aspectos concernentes à

covid-19: as rotinas de higienização pessoal – com ênfase no álcool em gel –, a

necessidade do uso de máscaras, os dados de casos e óbitos dos acometidos, o

incentivo à permanência em casa, entre outros fatores.

Em razão das alterações da forma de divulgação de dados pelo

Ministério da Saúde, diminuindo a transparência das informações sobre a

pandemia, diversos veículos de imprensa se reuniram e criaram o consórcio de

veículos de imprensa, que passou a ser o principal difusor de informações

consistentes de interesse da população brasileira.

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