20.10.2021 Views

Relatório final da CPI da Covid

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

subordinados inserem-se dentro de um quadro maior de uma política antiindigenista

publicamente defendida pelo Presidente desde sempre, mesmo

antes de sua candidatura ao cargo que hoje ocupa. No entanto, em face da

grave crise epidemiológica, o projeto de deslocamento ou extinção de

comunidades indígenas e de cessão das terras por eles tradicionalmente

ocupadas a madeireiros, garimpeiros, fazendeiros e estrangeiros para que

as explorassem tornou-se – a epidemia – uma aliada oportunística nessa

política de remoção de comunidades inteiras de suas terras, ou mesmo de

sua direta extinção.

Resta claro, portanto, que o Presidente da República,

pessoalmente e por meio da estrutura organizada e hierárquica de poder,

através de diversos Ministérios e órgãos de controle ligados à proteção

constitucional dos povos originários, na forma prevista do artigo 231 da

Constituição Federal, deliberadamente planejou, incentivou, autorizou e

permitiu que a epidemia invadisse e se alastrasse nas comunidades

indígenas, em especial nos territórios do Amazonas, Pará, Roraima,

Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Ceará e

Pernambuco, causando um número inaceitável de mortes, lesões graves,

desnutrição, deslocamentos forçados, ataques por grupos armados,

contaminação por mercúrio, entre outros atos desumanos de igual

gravidade.

...................................................................................................

A vitimização da população indígena foi, sem dúvida, generalizada

e sistemática, como se depreende do número de comunidades atingidas,

da extensão territorial das condutas, de sua sistematicidade enquanto

política deliberada de desassistência, que inclusive exigiu a intervenção

judicial da Suprema Corte do país e de entidade internacional de proteção

a direitos fundamentais. Como resultado da política deliberada de

desassistência às populações indígenas, incorreram, o Governo Federal e

seus representantes, na causação de danos de grande monta às populações

especialmente vulneráveis, danos tais como mortes, lesões graves, danos

morais e psicológicos às populações atingidas, e agravamento de um

quadro que se mostra sistemático – embora este não seja o foro adequado

para trazer à luz diversos outros fatos e políticas que atingem

cotidianamente as populações indígenas, mas que podem apontar para a

existência de uma política de exterminação dessas populações – de atacar

os povos originários e forçá-los à aculturação ou ao deslocamento forçado

das áreas que tradicionalmente ocupam.

Ao questionamento específico sobre a ocorrência de crimes contra a

humanidade, distintos do crime de genocídio, a comissão do Prof. Miguel Reale

Júnior responde da seguinte forma:

594

Há elementos probatórios razoáveis para acreditar que houve, por

parte do Governo Federal, em especial por parte do Presidente da

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!