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Relatório final da CPI da Covid

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Um dado relativo à recusa ao fornecimento de água é

particularmente ilustrativo: as informações prestadas pelo Ministério da

Cidadania à CPI em resposta ao Requerimento nº 409, de 2021, de autoria dos

Senadores Humberto Costa e Rogério Carvalho, inclui a Nota Técnica nº

57/2021, da Coordenação-Geral de Acesso à Água, daquela Pasta. Essa Nota

informa que o Programa Cisternas, que atende às terras indígenas, foi

interrompido em 2020, durante a gestão do Ministro Onyx Lorenzoni. E o motivo

alegado para essa decisão, veja-se bem, foi a pandemia, pois a Portaria nº 419, de

17 de março de 2020, do Presidente da Funai, teria restringido a entrada em terras

indígenas aos serviços essenciais, que incluiriam os necessários à sobrevivência

da comunidade, exemplificando o atendimento à saúde, a segurança, a entrega de

gêneros alimentícios, de medicamentos e combustíveis. Supor que o combustível

seja mais importante do que a água é um disparate. Toda vida depende da água,

tanto mais no contexto da pandemia, quando a higiene pessoal tem peso ainda

maior como fator de prevenção ao contágio. Somado ao veto presidencial ao

acesso universal à água, previsto no texto originalmente aprovado pelo

Legislativo para a Lei nº 14.021, de 7 de julho de 2020, a interrupção desse

programa demonstra a intenção mal dissimulada de submeter esse grupo a

condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos

– ou, no caso, à água –, com vista a causar a destruição dessa parte da população,

que é hipótese de crime de extermínio prevista no art. 7º, parágrafo 2, b, do

Estatuto de Roma, como parte de um ataque sistemático, multivetorial. O ex-

Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, deve responder por suas decisões nesse

contexto.

Diante das muitas falhas na política de enfrentamento à pandemia

junto aos povos indígenas e da preocupação com a rápida interiorização da

doença, que prenunciavam um desastre, no dia 8 de julho de 2020, o Ministro

Luís Roberto Barroso, relator da ADPF nº 709, de 2020, reconhecendo a ausência

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