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Relatório final da CPI da Covid

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de Sá (oito provisionamentos), pela funcionária Zenaide de Sá Reis (dois

provisionamentos) e Ivanildo Gonçalves da Silva (um provisionamento).

Por ocasião do provisionamento, o responsável informa não apenas

a motivação da retirada em espécie, mas também o nome da pessoa física que irá

sacar os valores. Figuram dentre as finalidades consignadas pela instituição

financeira: pagamento a fornecedores, pagamento de despesas, pagamento de

carreteiros da Vacina Covid 19, fundo de caixa para diárias da empresa, prestação

de contas.Com a finalidade de demonstrar e justificar a destinação desses

recursos, a VTCLog, na data da oitiva do sócio Raimundo Nonato Brasil,

encaminhou a esta CPI um parecer elaborado por perito contábil no qual há a

discriminação dos pagamentos realizados com parte dos valores sacados 211 , de

modo a afastar a hipótese de uso dos recursos para o pagamento de vantagens

indevidas a servidores públicos, por exemplo. Ressalte-se que não foram

encaminhados recibos ou outros documentos comprobatórios dos pagamentos,

mas apenas o relatório assinado pelo perito.

O mencionado relatório faz alusão a pagamentos a diversos

prestadores de serviço, assim como a pagamentos de salários de funcionários de

fazenda e destinações para fundo fixo de caixa.

Ocorre que, ao contrário do contido no relatório de inteligência

financeira, segundo informação prestada pelo sócio majoritário Carlos Alberto de

Sá, no momento dos provisionamentos as parcelas mais representativas de cada

provisionamento e saque subsequente tiveram como destinação o pagamento de

“distribuição de lucros” aos sócios. Na literatura especializada, essa é a tipologia

211

Ver DOC 2671

423

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